POLITÍCA NACIONAL
Advocacia do Senado defende regras para impeachment de ministros do STF
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A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment relativas a pedidos de impedimento de ministros do tribunal. O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que o STF deve seguir esse entendimento.
O registro da Advosf foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei 1.079, de 1950. Ambas as arguições são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
A ADPF 1259, do partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a validade de dispositivos da lei, como a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia. As peças argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura.
As arguições também pedem que o STF fixe interpretação para exigir quórum qualificado de dois terços no recebimento da denúncia (conforme o art. 51 da Constituição) e que proíba medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.
Para a Advosf, a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional que prevê lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais. Também defende que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam as garantias da magistratura e que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.
O documento também diz que o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, sendo reservado o quórum qualificado (dois terços) apenas para o julgamento definitivo. Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, em impeachment de presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF. Apenas depois disso os Plenários podem decidir se dão andamento ou não ao processo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Debate aponta falta de pessoal no TRT-2 e demanda nomeação de concursados
A falta de pessoal no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, foi tema de debate na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça (18). Esse tribunal, também chamado de TRT-2, é o maior tribunal regional do trabalho do Brasil.
A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que conduziu a reunião, disse que o TRT-2 possui um déficit de 488 servidores — e que, por isso, é preciso nomear concursados.
Ela destacou que o TRT-2 responde por 19% dos processos trabalhistas do país e acumula quase 1 milhão de processos pendentes.
Segundo a comissão de aprovados no último concurso para esse tribunal, há cerca de 5,3 mil pessoas aguardando nomeação.
Acesso à Justiça
Ao defender a convocação imediata dos concursados, a deputada afirmou que as nomeações estão previstas na Lei Orçamentária de 2026. Ela também ressaltou que a falta de pessoal compromete o acesso à Justiça, especialmente para populações vulneráveis.
— A convocação dos concursados é urgente. A efetividade do TRT-2 importa porque ele tutela direitos de natureza alimentar e enfrenta violações que incidem com mais intensidade sobre as populações mais vulneráveis. O déficit de pessoal compromete a capacidade de resposta à sociedade — salientou Luciene.
Adoecimento
Integrante da comissão de aprovados no último concurso do TRT-2, Fernanda Coimbra de Lima declarou que a falta de servidores nesse órgão aumenta a sobrecarga laboral e o número de adoecimentos, “justamente numa casa que deveria zelar pelo ambiente de trabalho”.
— Isso resvala no cidadão, que é afetado com uma demora processual; na empresa, que vive numa incerteza constante; no advogado, que não sabe quando o processo vai findar e quando receberá seus honorários. Há uma gama de entes afetados. A Justiça do Trabalho não pode ser abandonada — protestou ela.
O TRT-2
De acordo com o próprio TRT-2, a jurisdição desse tribunal abrange 46 municípios, incluindo a cidade de São Paulo.
O órgão também informa que possui 217 varas do trabalho, 92 desembargadores, 512 juízes e 5.315 servidores, além de estagiários e profissionais terceirizados.
O debate na CMO, nesta terça-feira, também contou com a participação do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP); da representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de São Paulo, Camila Gradim; e da coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Luciana Carneiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



