POLITÍCA NACIONAL
Agenda Transversal das Mulheres na administração pública vai ao Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública. Seu objetivo é eliminar a violência e a discriminação social, política e econômica contra as mulheres. A matéria agora segue para análise no Plenário do Senado.
De acordo com o projeto (PLP 121/2025), a implementação da agenda deverá ocorrer nos governos federal, estadual e distrital. No caso dos municípios, a medida valeria apenas para aqueles com população superior a 300 mil habitantes.
A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto determina que a agenda seja formulada e gerida a partir de revisões de estruturas, processos e políticas para identificar desigualdades de gênero — explícitas ou ocultas — e adoção de medidas para enfrentar suas causas, levando em conta recortes de raça, etnia, idade, orientação sexual e território. Além disso, prevê investimento em transparência digital e estímulo à participação social.
A proposta também prevê que órgãos centrais de planejamento e de gestão e o órgão de políticas para as mulheres de cada ente federativo deverão atuar em conjunto para que as instituições centrais orientem e auxiliem os órgãos locais na implementação da agenda.
Instrumentos
Pelo projeto, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a agenda transversal contará com os seguintes instrumentos:
- avaliação de políticas públicas, para analisar os impactos de gênero de diversos atos, como orçamentários e de gestão da administração pública;
- carteira plurianual de metas prioritárias inscritas no Plano Plurianual (PPA), contendo indicadores de resultado para as mulheres, com previsão dos produtos e atos institucionais necessários à execução de cada meta, além da estimativa de recursos;
- orçamento sensível a gênero, com identificação das dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) que tenham as mulheres como público-alvo e sua vinculação com as metas do PPA; e
- relatório anual de entregas, com análise da execução do orçamento sensível a gênero, do demonstrativo das dotações executadas na LOA e dos recursos não-orçamentários previstos e executados.
No caso da análise do impacto de gênero, o texto determina que cada órgão e entidade instituirá essa medida gradualmente, com a publicação anual de pelo menos um relatório de avaliação de impacto sobre as mulheres.
Além disso, o projeto prevê que os resultados deverão ser integrados à elaboração orçamentária, à captação de operações de crédito e de parcerias, às decisões de gastos creditícios e tributários e à administração tributária. Já o relatório anual de entregas deverá ser publicado anualmente até 15 de abril do ano seguinte aos dados de referência.
Inclusão em políticas públicas
Relatora da matéria, Dorinha afirma que, se for aprovada, a proposta representará um avanço significativo para as mulheres, pois combate a discriminação e a violência de gênero, além de buscar remover barreiras ao desenvolvimento pleno das mulheres.
Segundo ela, a iniciativa permite uma maior “visibilidade de quais são as políticas [para mulheres] que estão em vigor e que podem, inclusive, obter melhores resultados se forem realizadas de forma integrada”.
— A proposição promove a inclusão das mulheres nas políticas públicas e induz uma mudança cultural na gestão governamental, tornando a equidade de gênero um princípio transversal e permanente. Em um contexto de desigualdades persistentes, a adoção desses instrumentos representa um passo decisivo para construir políticas mais justas, eficazes e alinhadas aos direitos humanos — ressaltou Dorinha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


