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Agenda Transversal das Mulheres na administração pública vai ao Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública. Seu objetivo é eliminar a violência e a discriminação social, política e econômica contra as mulheres. A matéria agora segue para análise no Plenário do Senado.

De acordo com o projeto (PLP 121/2025), a implementação da agenda deverá ocorrer nos governos federal, estadual e distrital. No caso dos municípios, a medida valeria apenas para aqueles com população superior a 300 mil habitantes.

A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto determina que a agenda seja formulada e gerida a partir de revisões de estruturas, processos e políticas para identificar desigualdades de gênero — explícitas ou ocultas — e adoção de medidas para enfrentar suas causas, levando em conta recortes de raça, etnia, idade, orientação sexual e território. Além disso, prevê investimento em transparência digital e estímulo à participação social. 

A proposta também prevê que órgãos centrais de planejamento e de gestão e o órgão de políticas para as mulheres de cada ente federativo deverão atuar em conjunto para que as instituições centrais orientem e auxiliem os órgãos locais na implementação da agenda.

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Instrumentos

Pelo projeto, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a agenda transversal contará com os seguintes instrumentos:

  • avaliação de políticas públicas, para analisar os impactos de gênero de diversos atos, como orçamentários e de gestão da administração pública;  
  • carteira plurianual de metas prioritárias inscritas no Plano Plurianual (PPA), contendo indicadores de resultado para as mulheres, com previsão dos produtos e atos institucionais necessários à execução de cada meta, além da estimativa de recursos; 
  • orçamento sensível a gênero, com identificação das dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) que tenham as mulheres como público-alvo e sua vinculação com as metas do PPA; e  
  • relatório anual de entregas, com análise da execução do orçamento sensível a gênero, do demonstrativo das dotações executadas na LOA e dos recursos não-orçamentários previstos e executados.

No caso da análise do impacto de gênero, o texto determina que cada órgão e entidade instituirá essa medida gradualmente, com a publicação anual de pelo menos um relatório de avaliação de impacto sobre as mulheres.

Além disso, o projeto prevê que os resultados deverão ser integrados à elaboração orçamentária, à captação de operações de crédito e de parcerias, às decisões de gastos creditícios e tributários e à administração tributária. Já o relatório anual de entregas deverá ser publicado anualmente até 15 de abril do ano seguinte aos dados de referência.

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Inclusão em políticas públicas

Relatora da matéria, Dorinha afirma que, se for aprovada, a proposta representará um avanço significativo para as mulheres, pois combate a discriminação e a violência de gênero, além de buscar remover barreiras ao desenvolvimento pleno das mulheres.

Segundo ela, a iniciativa permite uma maior “visibilidade de quais são as políticas [para mulheres] que estão em vigor e que podem, inclusive, obter melhores resultados se forem realizadas de forma integrada”.

— A proposição promove a inclusão das mulheres nas políticas públicas e induz uma mudança cultural na gestão governamental, tornando a equidade de gênero um princípio transversal e permanente. Em um contexto de desigualdades persistentes, a adoção desses instrumentos representa um passo decisivo para construir políticas mais justas, eficazes e alinhadas aos direitos humanos — ressaltou Dorinha. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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