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Agraciados com o 4º Prêmio Adoção Tardia falam em amor: ‘nunca é tarde’

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O Senado promoveu nesta quinta-feira (29) a 4ª edição do Prêmio Adoção Tardia — Gesto Redobrado de Cidadania. A premiação reconhece pessoas e instituições que se destacam na promoção da adoção de crianças e adolescentes fora do perfil mais procurado. Foram agraciados Alexandre Caetano Rank, pai solo de quatro irmãos adotados; Aline Sanchez Carlos, indicada por sua trajetória com adoções especiais; Eliane Carlos de Oliveira, do grupo Acalanto Fortaleza; Maria Bárbara Toledo Andrade Silva, fundadora do Instituto Quintal de Ana; a Fundação Betel, de Cruzeiro do Sul (AC); e o senador Magno Malta (PL-ES), homenageado por sua atuação na defesa das crianças e por sua história pessoal com a adoção.

A sessão solene foi conduzida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), idealizador do prêmio, e reuniu autoridades, parlamentares, representantes da sociedade civil e famílias que vivenciam a experiência transformadora da adoção tardia. Ao abrir a sessão, Contarato destacou o significado dessa adoção como um ato de amor e justiça.

— Estamos aqui no Senado Federal, não apenas para cumprir um rito, mas para mergulhar junto na profundidade de uma causa que redefine o significado de família, de esperança. Que é a adoção tardia.

O senador também criticou a disparidade entre o perfil das crianças disponíveis para adoção e o desejo dos pretendentes.

— Essa defasagem não é apenas um descompasso. É um grito silente que ecoa nos corações das instituições. É o abismo entre o desejo de amar e a realidade daqueles que mais desesperadamente precisam desse amor.

Contarato compartilhou sua experiência pessoal como pai adotivo e reafirmou seu compromisso com o combate ao preconceito.

— Eu costumo falar que eu descobri o que é a felicidade depois que me tornei pai. Filho é filho. Eu tenho orgulho de dizer que meus filhos têm dois pais, num país que é homofóbico.

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que também participou da sessão, exaltou os homenageados e reforçou o papel do prêmio na valorização da adoção tardia.

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— A premiação é uma modesta contribuição no esforço coletivo para superar o preconceito, a intolerância e a desinformação que cercam a adoção de crianças maiores e adolescentes.

Magno Malta se emocionou ao contar a história de sua filha adotiva e denunciar casos de adoções irregulares. Segundo o senador, quatro irmãs haviam sido vendidas ilegalmente para um casal estrangeiro, e ele conseguiu impedir a adoção internacional de uma delas.

— Essas quatro crianças já tinham sido vendidas por um juiz do meu estado para um casal de pedófilos italianos. Quando Deus colocou essa criança no nosso coração, ela já estava vendida.

Ele também propôs uma política pública para adolescentes que deixam os abrigos aos 18 anos.

— A partir dos 16 anos, o jovem pode fazer um curso técnico. O poder público financia o equipamento, a estrutura, entrega uma quitinete. Sai de lá com casa, trabalho e dignidade. Isso é projeto de governo.

A deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), que representou o senador Carlos Portinho (PL-RJ), homenageou a indicada por ele, Maria Bárbara Toledo, fundadora do Instituto Quintal de Ana, e destacou o papel das famílias que se abrem para a adoção.

— Adotar tardiamente é conscientizar do papel transformador do amor. O filho que você adota é aquele que te transforma. É aquele por quem você deixa de comer para que ele possa comer.

A agraciada Maria Bárbara defendeu a importância das chamadas “adoções necessárias” e o apoio às famílias após o processo.

— As adoções têm que ser para sempre. Trabalhamos não só incentivando, mas apoiando no pós-adoção. Crianças negras, com deficiência, mais velhas, em grupos de irmãos, todas são passíveis de serem amadas.

Também premiada, a diretora da Fundação Betel, Milca Oliveira dos Santos, lembrou que 20 das 51 adoções promovidas pela instituição ao longo de duas décadas foram de crianças mais velhas.

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— Que essa conquista seja uma semente de esperança, mostrando que, sim, o amor pode mudar o mundo. Uma criança, uma família, uma história de cada vez. Nunca é tarde para amar. Nunca é tarde para ser uma família.

O homenageado Alexandre Rank, pai solo de quatro irmãos, falou com emoção sobre o desafio e o amor envolvidos na adoção.

— Ser pai não é sangue, não é pele; ser pai é amar incondicionalmente alguém além de você mesmo. Eu não vou romantizar: é difícil ser pai solo, trabalhar, sustentar, educar e dar caráter aos meus filhos. Mas eu sei que tudo o que posso, dentro do possível, estou fazendo por eles. E posso dizer, de coração cheio, que o maior presente que tenho hoje é a minha família.

Eliane Carlos de Oliveira, que recebeu o prêmio pela atuação do grupo Acalanto Fortaleza, destacou a importância do contato direto entre pretendentes e crianças acolhidas.

— A gente não vai ao SNA e preenche um formulário dizendo: “Quero uma criança de quatro anos que não anda, não fala, não senta.” Isso é humanamente impossível. Mas, quando existe um encontro de almas, quando o pretendente se aproxima das crianças nos abrigos, olha nos olhos delas e reconhece ali um filho, tudo muda.

Ao final da cerimônia, Contarato reforçou o impacto do prêmio como instrumento de mobilização social.

— Cada ano que uma criança celebra o aniversário dela dentro de um abrigo, o que deveria ser motivo de alegria passa a ser motivo de repulsa. Que este prêmio inspire políticas públicas que pulsem com a urgência da vida e que nenhuma criança seja considerada tarde demais para ser amada.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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