POLITÍCA NACIONAL
Alan Rick defende projeto que autoriza parcerias privadas para trabalho de presos
POLITÍCA NACIONAL
O senador Alan Rick (Republicanos-AC) agradeceu, em pronunciamento na terça-feira (2), aos membros da Comissão de Segurança Pública (CSP) pela aprovação de projeto de lei de autoria dele que autoriza entidades privadas a gerenciar o trabalho de detentos. Segundo o senador, o PL 352/2024 permite parcerias com empresas privadas, para que possam construir oficinas de trabalho dentro dos presídios. Ele reforçou que a iniciativa contempla ressocialização, qualificação profissional e possibilidade de contratação após o cumprimento da pena.
— O projeto permite parcerias com empresas privadas, para que possam construir oficinas de trabalho, unidades fabris, fábricas dentro dos presídios públicos e, dessa forma, tratar da ressocialização. E, no caso daqueles apenados no regime semiaberto, para que eles possam também ter a sua ocupação fora do presídio e retornar à noite para a instituição prisional. E, após cumprirem sua dívida com a sociedade, serem contratados com formação, com qualificação e capacitação — disse.
O senador também comemorou a aprovação do PL 1.791/2019, que permite o aproveitamento de empregados das estatais do setor elétrico em outras empresas públicas, após processos de privatização.
— Esse projeto permite que profissionais que já estão qualificados, capacitados, têm experiência, possam ser aproveitados em outras empresas estatais e, dessa forma, possamos corrigir uma injustiça com trabalhadores, com empregados de empresas que anteriormente eram de responsabilidade do Estado brasileiro ou dos estados da Federação — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


