POLITÍCA NACIONAL
Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25) o projeto de lei que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A matéria seguiu para a sanção do presidente da República.
A autora da proposta é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Antes de tramitar na Câmara, o texto havia sido aprovado no Senado, em agosto de 2023, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.
Se o projeto for sancionado sem alterações, a coleta deverá ser feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.
Para Moro, a proposta aprovada pelo Congresso oferece um instrumento poderoso para a polícia na elucidação de crimes. O senador ressaltou que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para enfrentar a criminalidade no Brasil.
— Não por acaso, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — disse ele em discurso no Plenário em outubro de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei
As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue.
Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.
A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
Gesto voluntário
Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.
Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.
Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.
Prioridade
Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



