CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Após impasse em comissão, Marina Silva é convidada para falar na CMA em julho

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, voltará ao Senado em julho, agora a convite da Comissão de Meio Ambiente (CMA), para prestar esclarecimentos sobre temas relacionados à sua pasta.

A ida da ministra está marcada para o dia 8 de julho (REQ 1/2025 – CMA, aprovado em março) e resulta de um acordo costurado entre senadores após a retirada de pauta, nesta terça-feira (17), de requerimento (REQ 51/2025 – CI) que previa a convocação de Marina pela Comissão de Infraestrutura (CI).

O requerimento de convocação, apresentado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), foi retirado da pauta da CI a partir de uma articulação feita pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Em entrevista à TV Senado antes da reunião, Wagner explicou que a proposta evitaria uma nova convocação da ministra na CI, onde ela já esteve recentemente, e garantir um espaço de diálogo mais adequado na CMA.

— Trabalhei muito nisso desde ontem. Conversei com a Marina, com os senadores Lucas Barreto e Marcos Rogério, e com o presidente da CMA, senador Fabiano Contarato. Não teremos problema, vamos substituir a convocação por um convite. Não mais na CI, onde ela já esteve, porque se fosse lá teria que ser obrigatoriamente uma convocação — afirmou o líder do governo.

Leia Também:  Zenaide critica discussão sobre cortes em áreas essenciais

Durante a reunião da CI, o presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO), formalizou a retirada de pauta do item. Segundo ele, o próprio autor do requerimento, senador Lucas Barreto, solicitou a suspensão da análise, diante do entendimento firmado com o governo.

— O líder Jaques Wagner nos informou que a ministra comparecerá à CMA no dia 8 de julho. Portanto, o item está retirado de pauta — registrou Marcos Rogério.

Lucas Barreto reforçou que o requerimento permanece na comissão e poderá ser retomado caso o acordo não seja cumprido.

— Não estamos retirando o requerimento da comissão, ele está retirado de pauta. O pedido é para que seja retirado de pauta, dentro do entendimento de que a audiência será feita na Comissão de Meio Ambiente — destacou.

Polêmica

A ministra Marina Silva esteve como convidada na CI no fim de maio, ocasião em que prestou esclarecimentos aos senadores sobre licenciamento ambiental e outros temas da pasta.

A reunião, porém, foi encerrada antes do previsto após embates entre parlamentares e a ministra, o que levou à interrupção da audiência. Marina permaneceu por algumas horas e respondeu a inúmeros questionamentos antes de deixar a comissão, declarando que foi desrespeitada.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui academias no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Agora, a expectativa dos parlamentares e do governo é de que a nova audiência transcorra com mais equilíbrio e aproveitamento. Wagner ponderou que o “último episódio não foi bom”, mas destacou a disposição da ministra em dialogar com o Senado.

— Ela se dispôs a responder a todas as perguntas, até que alguém esquentou o tempo e daí aconteceu o que aconteceu — resumiu o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

CDH aprova penas maiores para crimes de violência sexual digital contra menores

Publicados

em

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta (24) um projeto de lei que endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes — inclusive nos casos em que é utilizada a inteligência artificial.

O projeto (PL 3.066/2025), entre outras medidas, aumenta a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais.

Também prevê a atualização da linguagem utilizada na legislação: o texto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.

Agora a proposta segue para votação no Plenário do Senado — junto com um requerimento de urgência.

O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). A relatora da matéria na CDH foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

Damares ressaltou que o texto foi elaborado com a participação de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil, e que por isso representa uma solução de consenso.

— Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line. Inclusive, em 2022, aqui nesta Casa, foi preso um servidor do Senado que estava de posse de dois mil arquivos [com imagens de abuso sexual de menores]. Ele foi para a delegacia, pagou uma fiança de R$ 15 mil e está respondendo em liberdade — disse a senadora.

Produção e divulgação

O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

O texto aumenta a pena em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.

Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

O projeto aumenta a pena em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui academias no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Armazenamento

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material. E prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.

Aliciamento

Também está prevista pena maior para o crime de aliciamento de menor.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê, para o aliciamento de menores de 14 anos, punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial 

O projeto também trata do uso de recursos tecnológicos para alterar a imagem ou a voz da vítima — especialmente com o uso de inteligência artificial.

O texto prevê que as penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso usa:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar rosto ou voz);
  • filtros;
  • perfis falsos;
  • “anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line;
  • quando promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

Para os casos em que há a simulação da participação de menores em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Além disso, o projeto acrescenta um novo artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar modulador de proxy (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital. 

Mas o texto preserva o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando aplicadas para fins lícitos (como proteção de dados pessoais, privacidade e segurança cibernética).

Leia Também:  Relator do PNE explica as metas em estudo para a educação nos próximos dez anos; assista

O autor da matéria, deputado Osmar Terra, acompanhou a votação do projeto na CDH. Ele declarou que as mudanças são necessárias porque há lacunas na legislação atual, especialmente diante da rapidez com que as novas tecnologias são utilizadas pelos criminosos para praticar, esconder e disseminar seus atos.

Ronda virtual

A proposta autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos de persecução penal (como as polícias) para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra menores.

Esses ambientes incluem redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.

O projeto destaca que essa coleta em ambiente público não configura interceptação de comunicações nem infiltração policial, dispensando autorização judicial prévia.

Nos casos de flagrante, de risco à vida ou de risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar dados de conexão e os dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. Mas o texto exige comunicação à autoridade judicial em até 48 horas. 

Proteção às vítimas

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O texto também prevê que esse atendimento considere os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).

Responsabilização financeira

Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto determina que os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.

Crime hediondo

A proposta inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra menores no rol dos crimes hediondos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA