POLITÍCA NACIONAL
Aposentadoria especial para agentes de saúde é tema de debate na terça
POLITÍCA NACIONAL
A regulamentação da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias será tema de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAE) e de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (8), às 10h. O debate, sugerido pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), busca instruir os parlamentares e a sociedade civil sobre um projeto de lei complementar que trata do tema.
A proposta (PLP 185/2024), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca reconhecer as especificidades da função exercida por esses profissionais e garantir a eles uma aposentadoria mais justa, com regras diferenciadas em relação às demais categorias.
Pelo texto, os agentes terão direito à aposentadoria especial com integralidade — ou seja, recebendo o valor total da última remuneração — e com paridade, o que assegura os mesmos reajustes aplicados aos servidores da ativa. O benefício poderá ser concedido a partir dos 52 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, desde que tenham completado 20 anos de efetivo exercício nas funções.
O projeto também contempla situações em que o servidor exerceu parte da carreira em outras atividades. Nesses casos, o tempo exigido nas funções de agente de saúde ou de combate a endemias cai para 15 anos, desde que somado a 10 anos de contribuição em outro cargo.
Para o debate foram convidados representantes dos seguintes órgãos e instituições:
- Ministério da Saúde
- Ministério da Previdência Social
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs)
- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região
- Fiocruz
- Valéria Machado, professora da Universidade de Brasília (UNB)
Condições de trabalho
O autor do projeto justifica a iniciativa ao lembrar que esses profissionais da saúde, pelas condições do ambiente de trabalho, estão expostos a agentes agressivos, devido à constante exposição a doenças infectocontagiosas, que podem comprometer sua saúde. Segundo ele, a degradação da saúde dos profissionais tem se mostrado constante e de forma mais rápida do que a um cidadão comum, reduzindo sua capacidade laboral e afetando seu bem-estar.
“Não é demais mencionar que essas categorias trabalham de forma árdua de sol a sol, de chuva a chuva, somado ao contato permanente com moradores portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite, etc., além da manipulação de larvicida e inseticida, como o themefos granulado [usado no combate a larvas de mosquito] e tantas outras intempéries que enfrentam na nobre missão de cuidar da saúde da população”, afirma o senador na justificação da proposta.
Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 120, que estabelece a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Essa aposentadoria especial agora depende de regulamentação em lei complementar, para que possa produzir seus legítimos efeitos.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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