POLITÍCA NACIONAL
Aprovada em comissão MP que extingue cobrança de taxa para taxistas
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Foi aprovada nesta quarta-feira (22), em comissão mista, a medida provisória que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. A MP 1.305/2025 foi aprovada com mudanças e será transformada em um projeto de lei de conversão. O texto ainda será analisado pelos Plenários da Câmara e do Senado.
— O projeto de lei de conversão amplia o escopo da medida provisória, incluindo dispositivos que garantem aos taxistas a transferência legal e segura das outorgas, a modernização e desburocratização dos custos e o reconhecimento do papel dos taxistas no turismo e na sociedade — explicou o relator, deputado José Nelto (União-TO).
A MP foi aprovada com a presença de taxistas de vários estados. O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou a contribuição deles para aprimorar a medida e lembrou que teve o incentivo da categoria no início de sua vida política.
— Sou muito grato essa classe maravilhosa. Quero dizer a todos que estou muito feliz. Tivemos muitos debates, conversa, diálogo e com certeza esse parceiro aqui, deputado José Nelto, foi muito importante para que hoje nós pudéssemos estar celebrando essa grande vitória — disse o senador.
O texto aprovado manteve a parte principal da MP para garantir a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos. Também foi mantida a mudança feita pela MP nas inspeções periódicas. Antes obrigatórias anualmente, elas passam a ser feitas a cada dois anos.
A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468, de 2011, que regulamentou a profissão de taxista. A verificação é obrigatória em municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.
Compensação
O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que demonstram queda no rendimento médio dos taxistas de aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, caindo de R$ 2,7 mil para R$ 1,9 mil mensais. Para ele, nesse cenário de perdas, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo para compensar os taxistas.
Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP busca de reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.
Esse impacto nas receitas do governo seria compensado com o aumento de arrecadação previsto na MP 1303/2025, que aumentava alíquotas de aplicações financeiras e ativos virtuais. A MP, no entanto, perdeu a vigência porque não foi aprovada pelo Congresso.
Ainda assim, o relator considerou que isso não impediria a aprovação, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 dispensa a exigência de medidas de compensação para proposições cuja renúncia de receita tenha impacto inferior a 0,001% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício anterior. A MP se encaixa nessa regra.
Cessão de direitos
O relator acolheu cinco emendas. Uma das principais alterações feitas é a inclusão de regra sobre a cessão de direitos, que estava prevista no PL 680/2024, do senador Weverton (PDT-MA), já aprovado pelo Senado. Pelo novo texto da MP, a transferência do direito de exploração de serviço é permitida. O reconhecimento deve ser feito pelo poder público.
A mudança, proposta em emendas dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Carlos Zarattini (PT-SP), busca resolver uma situação deixada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais a comercialização e a transferência de alvarás de táxi para herdeiros.
O texto, como aprovado pela comissão, também estabelece regras sobre a caracterização da descontinuação da prestação do serviço (outorga ociosa), excluindo situações como como períodos de férias, licenças regulares (saúde do titular ou dependentes), necessidades de reparo do veículo ou participação em movimentos coletivos.
Em caso de morte do taxista que tem a outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de até um ano, ou indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.
Outras emendas
Outra emenda acatada pelo relator, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que os cursos de capacitação exigidos por lei (elações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos) sejam realizados na modalidade a distância.
Também foram acolhidas emendas para incluir taxistas e cooperativas de táxis entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) e para instituir o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data faz alusão à promulgação da lei que regulamentou a profissão.
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) a mobilização da categoria foi fundamental para a aprovação do texto.
— Quero render homenagem a todos aqueles que buscaram nos gabinetes dos deputados a mobilização da categoria foi fundamental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



