POLITÍCA NACIONAL
Aprovada no Senado, MP deve reduzir fila para atendimento por especialista no SUS
POLITÍCA NACIONAL
Aprovada na quarta-feira (24) pelo Senado, a medida provisória que cria o Programa Agora Tem Especialistas busca acelerar o atendimento de pacientes por médicos especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos meios para a ampliação do atendimento é a parceria com hospitais privados.
A MP 1.301/2025, que perderia a validade caso não fosse aprovada pelo Congresso até sexta-feira (26), seguiu para a sanção presidencial com alterações no texto, feitas pelo relator na comissão mista que analisou a medida, senador Otto Alencar (PSD-BA), e pelos deputados.
O programa espera ampliar o atendimento por meio de três eixos principais:
- credenciamento de hospitais privados para atendimento a usuários do SUS com pagamento em créditos tributários;
- troca de débitos de operadoras de planos de saúde por prestação de serviços assistenciais;
- execução direta, pela União, de ações e serviços especializados em situações de urgência.
O objetivo é superar a falta de profissionais nos serviços de atenção especializada. Dados do Ministério da Saúde apontam concentração de médicos especialistas desproporcional entre os estados.
Também há desigualdade entre as redes privada e pública: apenas 10% dos especialistas atendem no SUS. Além disso, o governo cita desafios como a distância que alguns pacientes precisam percorrer para ter acesso a tratamento de câncer, por exemplo.
Áreas prioritárias
Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa vai credenciar clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em áreas prioritárias, como oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.
A participação depende de credenciamento específico, condicionado à regularidade fiscal das entidades. O número de atendimentos observará o limite financeiro global de créditos, de R$ 2 bilhões anuais. A partir de exercício de 2026, o Poder Executivo deve incluir essa renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual.
De acordo com a Portaria 7307/25, do Ministério da Saúde, esse limite global para custear os serviços será dividido da seguinte maneira entre as regiões:
- 24% na Região Nordeste
- 8% na Região Norte
- 10% na Região Centro-Oeste
- 36,5% na Região Sudeste
- 11,5% na Região Sul
Outros 10% dos recursos serão alocados em serviços considerados estratégicos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do ministério, após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS.
A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) e pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.
Em julho, após a edição da medida provisória, a AgSUS abriu editais para a contratação de unidades móveis de saúde e também de empresas que ofertem profissionais, equipamentos e insumos para aumentar a ocupação de unidades de saúde com capacidade ociosa.
Incentivo
A medida provisória cria também o Projeto Mais Médicos Especialistas, que funcionará no âmbito do Programa Mais Médicos com o objetivo de diminuir a carência de profissionais na rede pública. A participação é exclusiva para os médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado e com certificados de especialista.
A seleção será por meio de editais, e os médicos poderão receber bolsa-formação e demais benefícios do projeto quando se tratar de ações de aprimoramento de médicos especialistas por meio da integração ensino-serviço.
Durante a análise da MP pela comissão mista, Otto Alencar acatou emenda que garante adicional para médicos que se dispuserem a trabalhar em municípios situados na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas com classificação socioeconômica de alta vulnerabilidade. Esse adicional deve ser regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Na Câmara dos Deputados, foi feita outra alteração no texto para condicionar o pagamento desse adicional à disponibilidade orçamentária.
Radioterapia
A MP acrescenta à lei que trata do primeiro tratamento de pacientes com câncer (Lei 12.732, de 2012) ações para a ampliação do acesso ao tratamento radioterápico. A intenção é diminuir o tempo de espera pelo tratamento, com a integração dos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
O programa prevê painéis de monitoramento que integrem toda a demanda e a oferta de radioterapia disponível em serviços públicos e privados em território nacional. Os estabelecimentos de saúde que possuírem equipamentos de radioterapia deverão informar periodicamente a relação entre a oferta e a demanda de novos usuários.
Os estabelecimentos que não cumprirem a regra ficarão impedidos de receber benefícios como doações dedutíveis no Imposto de Renda e subsídios ou linhas de financiamento federais para ampliação e modernização dos parques tecnológicos.
O texto determina que pacientes com câncer em tratamento radioterápico em outro município terão transporte por ambulância e pagamento de diárias para custear alojamento e alimentação durante todo o período. Isso dependerá, no entanto, de disponibilidade orçamentária específica.
Uma mudança feita na comissão mista incluiu medidas para ampliação do acesso ao tratamento de hemodiálise para pacientes com doenças renais crônicas. O texto aprovado garante a esses pacientes a mesma regra de pagamento de diárias previsto originalmente na MP para os pacientes radioterápicos, quando o tratamento for em outra cidade.
Troca de dívidas
A medida provisória estabelece que hospitais privados e filantrópicos poderão realizar consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com União. A adesão será opcional.
Além dos hospitais, os planos de saúde poderão participar do programa, por meio de um termo de compromisso que especificará os serviços a serem prestados. Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos pagam por esse serviço. A intenção é de que essas empresas possam ressarcir os valores ao SUS por meio da oferta de atendimento gratuito.
O relator incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de repactuação de dívidas. Para ele, essa mudança traz mais efetividade ao ressarcimento, evita recursos parados em disputas prolongadas e antecipa benefícios concretos à população.
Telemedicina
Uma alteração feita na MP prevê que os atendimentos do programa poderão ser feitos, total ou parcialmente, por telemedicina. Para isso, devem ser respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.
A prioridade no uso da telemedicina é garantida para regiões remotas ou com comprovada escassez de médicos especialistas.
Centralização de dados
Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, a medida provisória determina que o SUS centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.
As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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