POLITÍCA NACIONAL
Aprovada transferência da capital do país para Belém durante a COP 30
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que transfere simbolicamente a capital do Brasil para Belém durante a realização da COP 30, entre 11 e 21 de novembro, foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O projeto (PL 358/2025), que contou com o parecer favorável do Jader Barbalho (MDB-PA), segue para a sanção do presidente da República.
A COP 30 é a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá em Belém. O evento reúne líderes de vários países para discutir a crise climática global, tratando de temas como a redução das emissões dos gases do efeitos estufa e a proteção da Amazônia. Será a primeira vez que o Brasil sediará a conferência.
De acordo com o projeto, da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), a capital do Brasil — papel que cabe a Brasília desde 1960 — será transferida, simbolicamente, para a cidade de Belém durante a COP 30.
O texto prevê que, nesse período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar nessa cidade. Também prevê que os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados no período, terão o registro da cidade de Belém.
O Poder Executivo terá de regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.
Para Jader Barbalho, o projeto “homenageia não apenas o grande evento internacional sediado no Brasil, como a Amazônia e a cidade de Belém, bem como permite que o Congresso Nacional destaque a importância dos temas que lá serão debatidos”.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) manifestou apoio ao projeto, que considera um chamado à responsabilidade diante dos “desafios históricos e estruturais” da Amazônia.
— Que esse gesto não se limite ao campo do simbolismo. Que essa mudança momentânea da sede dos três Poderes represente, de fato, uma guinada no olhar do Brasil para a região Norte, para o Pará, para as populações amazônicas.
Por sua vez, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) propôs a criação da Comissão da Amazônia no Senado.
— Está na hora de o Senado dar um aceno à COP — declaru ela.
Apesar de destacar o simbolismo da iniciativa, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) voto contra o projeto. Ele criticou o custo da mudança temporária e previu que o Legislativo será esvaziado ao participar de um “palco de eventos”.
— A proposta não tem efeito prático. Serve apenas para uma encenação política (…) sem retorno efetivo para a população.
Outro parlamentar que se declarou contrário à proposta foi o senador Cleitinho (Republicanos-MG).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


