POLITÍCA NACIONAL
Aprovado projeto que amplia lista da carreira de Ciência e Tecnologia
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13), em regime de urgência, o projeto de lei que inclui novos órgãos nos planos de carreira da área de Ciência e Tecnologia da administração federal direta, autarquias e fundações federais.
Aprovado em votação simbólica, o PL 3.102/2022 retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo Senado.
A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou emenda que suprimiu a inclusão do Ministério da Saúde no rol das instituições. A relatora manteve apenas as secretarias da pasta contempladas na Lei 8.691, de 1993, com a devida atualização de suas denominações.
Dessa forma, o projeto contempla os servidores dos seguintes órgãos e hospitais:
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
- Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)
- Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
- Hospital Federal dos Servidores do Estado
- Hospital Federal de Bonsucesso
- Hospital Federal Cardoso Fontes
- Hospital Federal de Ipanema
Em relação aos hospitais federais contemplados, somente os servidores que atuam diretamente e efetivamente na promoção, realização da pesquisa e no desenvolvimento científico e tecnológico poderão ser incluídos no plano de carreiras dos órgãos da área de C&T.
‘Coerência do sistema’
Na avaliação da relatora, a ampliação indiscriminada para unidades assistenciais de saúde comprometeria a coerência do sistema, diluindo sua identidade e finalidade.
— Nesse sentido, entendemos que a ampliação promovida pelo projeto no rol de órgãos e entidades em que os servidores do plano de carreira para a área de ciência e tecnologia podem ser lotados se mostra excessiva e inadequada. Com efeito, não é razoável incluir todo o Ministério da Saúde nessa lista, uma vez que a imensa maioria dos órgãos que integram a pasta não desempenham atividades ligadas à pesquisa científica ou ao desenvolvimento tecnológico — afirmou Dra. Eudócia.
Histórico
A versão original do projeto, apresentada pelo Poder Executivo, contemplava a inclusão de apenas duas instituições no âmbito do plano de carreira para a área de C&T: o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Durante a tramitação na Câmara, porém, os deputados retiraram a referência a essas instituições — já contempladas pela Lei 14.875, de 2024 — e incluíram o Ministério da Saúde, o Into, o INC e seis hospitais federais..
O projeto altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, quando seguiu para apreciação do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

