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Aprovado, projeto que aumenta as penas para furto de cabos volta à Câmara

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As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em lei o projeto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (9). O texto do PL 4.872/2024 tem origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise da Câmara.

Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais. No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.

Também a Lei Geral das Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade.

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O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos. Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.

Das emendas de Plenário recebidas, o relator acolheu duas sugestões do senador Eduardo Gomes (PL-TO): uma que inclui menção aos equipamentos de geração de energia elétrica, e outra com ajustes redacionais. Também foram acatadas as emendas do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que esclarece a vedação de sanções a concessionárias afetadas por furto ou roubo de equipamentos; e do senador Efraim Filho (União-PB), com o objetivo de corrigir erros do texto em relação ao Código Penal. 

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Na discussão da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) chamou atenção para a gravidade do problema e lembrou que a PEC da Segurança Pública também prevê agravamento de penas para furto e roubo de cabos. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse que a norma “ameniza, mas não resolve” o grande crescimento desse tipo de crime. Por sua vez, Malta salientou que o roubo de cabos está relacionado a delitos de alta periculosidade e alta rentabilidade. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) classificou como insuportável a incidência de furtos de cabos de energia em Brasília.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pontuou que é necessária a atualização da legislação penal e cobrou mais combate à receptação de cabos. Efraim disse que o projeto “dialoga com a vida real”, colocando a sociedade como vítima desse crime. O senador Jorge Seif (PL-SC) declarou que a interrupção do fornecimento de energia por furtos compromete a prestação de serviços básicos à população. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também citou a ação de ladrões de cabos que recebem encomendas de receptadores. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) avaliou que o furto de cabos causa prejuízo aos cofres públicos, às empresas e aos consumidores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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