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Aprovado tratado de extradição entre Brasil e Marrocos

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O Senado confirmou nesta quarta-feira (1°) a adesão do Brasil ao texto do Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos (PDL 234/2021). O tratado foi assinado em Brasília, em 2019, e dependia da ratificação do Congresso para valer. O acordo busca tornar mais ágeis os processos de extradição.

Ao enviar o texto ao Congresso, os Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça argumentaram que a crescente inserção internacional do país e o grande fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado do governo brasileiro esforços para tornar mais efetiva a aplicação das leis brasileira e de outros países nessa área. Para o governo, o tratado é “extenso e pormenorizado” e que busca regular de forma segura e rápida os pedidos de extradição entre os dois países.

O projeto que confirma o tratado foi relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR), com parecer pela aprovação. De acordo com o relator, o texto busca assegurar o pleno acesso à justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e combater o crime e a impunidade.

 “É oportuno recordar, também, o crescente avanço da criminalidade organizada internacional. Dessa forma, a celeridade na tramitação do processo de extradição torna-se ainda mais imperativa nos dias atuais. Desse modo, o tratado incorpora disposições que observam a evolução do direito penal e processual penal internacional, levando em consideração o respeito aos direitos e garantias fundamentais concedidos aos réus no processo penal”, afirma.

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Para ele, a assinatura de tratados como esse é tarefa essencial para a cooperação judiciária e para a construção de instrumentos modernos relacionados com o combate ao crime na esfera global.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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