POLITÍCA NACIONAL
Arns destaca Olimpíadas das Apaes no Paraná
POLITÍCA NACIONAL
Em pronunciamento nesta quarta-feira (27), o senador Flávio Arns (PSB-PR) saudou as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) do Paraná e entidades parceiras que promovem, em Foz do Iguaçu, a 23ª Olimpíada das Apaes do estado. Ele ressaltou a dimensão histórica do evento, que ocorre há quase 50 anos, e sua expansão nacional, com etapas estaduais e a realização de uma olimpíada nacional no fim do ano, em Brasília.
— Mostrando a competência, a capacidade, o talento dos alunos, a qualificação dos professores, a participação social — disse.
O parlamentar lembrou que as Apaes atendem pessoas com deficiência intelectual e múltipla e que a educação deve ser pensada de acordo com as necessidades de cada indivíduo. Arns destacou que o conceito de educação é “conduzir de dentro para fora” e que, no caso dessas pessoas, pode significar tanto a participação em competições esportivas quanto a conquista de autonomia em tarefas simples do cotidiano.
— Elas participam de olimpíadas, mas, ao mesmo tempo, se a gente puder utilizar a palavra espectro, que vem da área do autismo, no outro lado do espectro, temos pessoas com deficiência intelectual que estão aprendendo a lavar as mãos, a escovar os dentes, a tomar banho, a se vestirem sozinhos para serem incluídos na vida da família, na vida da sociedade, enfim, para todas as necessidades — destacou.
Arns chamou a atenção para a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada há 60 anos, e para a necessidade de atendimento personalizado para essa parcela da população. Ele defendeu que a decisão sobre o tipo de escola mais adequada deve caber à família, conforme garantem a Constituição, a Lei Brasileira de Inclusão e convenções internacionais. E citou a Declaração de Salamanca, que prevê a inclusão “sempre que possível”, reforçando que o sistema educacional deve oferecer alternativas. Para ele, tanto as escolas comuns quanto instituições especializadas devem estar disponíveis, respeitando o direito das famílias de escolher.
O senador também lembrou que o debate sobre o tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), mas reiterou sua convicção de que a legislação brasileira garante a pluralidade de opções.
— Toda legislação favorece para que haja alternativas, não um único lugar para colocar todo mundo; e que haja alternativas em que a família seja a autoridade máxima dentro das alternativas legais e constitucionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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