POLITÍCA NACIONAL
Articulação entre agências e órgãos de defesa do meio ambiente vai a Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que determina articulação entre agências reguladoras e órgãos de defesa do meio ambiente quando houver potencial ou efetivo impacto ambiental nas atividades reguladas. O PL 2.705/2024, resultante da CPI da Braskem, vai a Plenário.
A proposta, que altera a Lei das Agências Reguladoras , tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações, padronizar exigências e procedimentos, dar celeridade à emissão de licenças ambientais e melhorar a eficiência nos processos de fiscalização.
O texto original também determina que, em caso de autorização, licenciamento, monitoramento e fiscalização de atividades ou empreendimentos que envolvam riscos ambientais altos, as informações sobre esses riscos devem ser obrigatoriamente compartilhadas entre as agências e órgãos de defesa do meio ambiente. Mas o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, apresentou uma emenda para limitar essa obrigatoriedade de articulação, de forma que os casos de risco ambinetal alto venham a ser definidos em regulamento de órgão ambiental competente.
“Dessa maneira, evitaremos que a legislação crie uma imposição desnecessária de compartilhamento de informações, mantendo a necessidade de comunicação para os casos de potencial ou efetivo impacto ambiental”, disse Alessandro Vieira, que foi membro titular da CPI da Braskem, no parecer.
CPI da Braskem
A CPI da Braskem ocorreu entre dezembro de 2023 e maio de 2024 e teve como objetivo investigar a responsabilidade da empresa petroquímica Braskem no processo de afundamento do solo ocorrido em Maceió, Alagoas, em 2018, em razão da exploração de sal-gema em área urbana. O desastre causado pela mineradora forçou mais de 60 mil pessoas a deixarem suas casas, levando à destruição de bairros inteiros na capital alagoana.
Alessandro Vieira explicou que a CPI da Braskem constatou que tanto a Agência Nacional de Mineração (ANM) quanto o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) exigiam da mineradora informações sobre as atividades de extração de minerais. Porém, não havia compartilhamento dessas informações entre eles, já que, segundo o relatório final da CPI, elas eram encaminhadas em períodos distintos.
“A falta de uma articulação harmoniosa entre agência reguladora e órgão ambiental foram determinantes para os impactos ambientais do caso da mineração de sal-gema em Maceió”, concluiu o relator. O relatório de Alessandro Vieira foi lido no colegiado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Audiências públicas
A CMA aprovou requerimento (REQ 3/2026 – CMA), do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), de audiência pública sobre o PL 2.761/2025, que institui a Política Nacional de Governança Climática, estabelece diretrizes e mecanismos de implementação da governança climática.
Também foi aprovada requerimento para audiência pública (REQ 7/2026 – CMA), do senador Beto Faro (PT-PA), para debater o PL 2.780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que permite a estudantes com deficiência serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025, do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) ao permitir que a família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado, assumindo integralmente o pagamento da remuneração e encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino. O texto também determina que a escola deve integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado da pessoa com deficiência. Segundo ele, a medida impede que o estudante fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com as necessidades específicas.
O relator propôs emenda para explicitar que o poder público também poderá ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma.
Arns também sugeriu que a verificação de necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade deverá ser realizada por cada instituição de ensino, com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, disse o senador. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

