POLITÍCA NACIONAL
Atuação do Brasil em comitê de medicina militar é estratégica, diz Mourão
POLITÍCA NACIONAL
A atuação do Brasil no Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), organização que estimula a cooperação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo, ganhou reforço com a ratificação do novo estatuto da entidade, aprovada no Senado em 7 de maio. Entre outros termos, o estatuto garante a participação do Brasil nas decisões do comitê internacional e prevê contribuições financeiras anuais dos países-membros. O relator do projeto de decreto legislativo que ratificou o estatuto (PDL 109/2025), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), disse à Agência Senado a importância da medida.
— A participação do Brasil no CIMM é estratégica por modernizar a medicina militar nacional, ampliar a cooperação internacional e reforçar a atuação do país em missões de paz e ações humanitárias. A atualização do estatuto, nesse sentido, é importante e se faz necessária, pois estamos testemunhando uma mudança no cenário geopolítico mundial e outras consideráveis transformações, como a questão climática, que impactam diretamente a medicina militar contemporânea.
Fundado em 1921, o CIMM foi idealizado após a Primeira Guerra Mundial por dois médicos militares, em resposta a questionamentos sobre as condições precárias de tratamento médico durante o conflito. A organização intergovernamental, sediada em Bruxelas, na Bélgica, se destina a estudar, debater e formular doutrinas sobre saúde militar e promove encontros para atividades científicas e culturais voltadas a estreitar a relação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo.
Os objetivos do CIMM também incluem a busca de uniformização de práticas em operações que envolvam cooperação internacional, a definição de recomendações médicas em operações humanitárias e estimular as relações entre os serviços médicos militares e entidades internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Associação Médica Mundial (AMM) e o Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM). Atualmente o CIMM tem 105 Estados-membros e quatro Estados observadores.
No relatório ao projeto, aprovado em 27 de março na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Mourão lembra que o Brasil foi um dos oito países fundadores, ao lado da Bélgica, França, Itália, Espanha, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Para o senador, esse histórico não representa apenas um lugar de honra para o Brasil, mas uma “responsabilidade ativa” na medicina militar.
“A criação de mecanismos permanentes de colaboração em saúde militar concretiza o princípio constitucional da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Da mesma forma, o caráter humanitário do comitê — ao buscar melhorar as condições de saúde tanto em situações de conflito quanto de paz — reforça diretamente nosso compromisso com a defesa da paz”, acrescenta na justificação de seu relatório.
Na discussão da matéria, o senador citou a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
— A catástrofe climática (…) comprova tragicamente como desastres naturais exigem protocolos médico-militares especializados e uma logística de atendimento em massa, conforme aconteceu naquele momento.
O estatuto do CIMM foi atualizado em 5 de outubro de 2009, em Bruxelas, e sua aprovação foi submetida ao Congresso brasileiro por meio da Mensagem 372/2014. Na exposição de motivos, o governo salienta a “importância de legitimar a participação plena do Brasil nesse renomado organismo internacional” e acrescenta que é necessária a adequação do setor às mudanças no cenário mundial.
“A realidade das ameaças advindas do terrorismo internacional e o emprego da saúde militar no atendimento às vítimas de catástrofes e desastres naturais, privilegiam, em muito, o emprego do profissional de saúde militar na defesa dos Estados, o qual deve estar atualizado e capacitado para a atuação, inclusive em situações de emergência por ataques ou ações terroristas”, explica.
Entre outros termos, o novo estatuto exige que os países-membros contribuam para o financiamento da entidade na forma de pagamentos anuais cujo valor será determinado pela assembleia geral do CIMM, e somente serão considerados membros ativos os Estados que efetuarem suas contribuições. Essa obrigação também foi destacada na exposição de motivos da mensagem, segundo a qual torna-se necessário o acolhimento do estatuto pela legislação brasileira “a fim de evitar o impedimento da participação brasileira na instância decisória das políticas internacionais de saúde militar, e, principalmente, a participação dos militares das Forças Armadas do Brasil nos cursos periódicos de capacitação promovidos pelo comitê”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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