POLITÍCA NACIONAL
Audiência debate programa de reestruturação de instituições de ensino superior
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na terça-feira (20) para discutir o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
A audiência, solicitada pelo deputado Paulo Guedes (PT-MG), será realizada às 16 horas, em plenário a definir.
Esse programa foi criado pela Lei 12.688/12 e permitia que as instituições de ensino superior renegociassem suas dívidas tributárias federais por meio de um plano de recuperação tributária. Em contrapartida, elas deveriam conceder bolsas integrais em cursos de graduação presenciais. Atualmente, o programa está em descontinuação.
Números da dívida
“Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional demonstram um quadro preocupante sobre o endividamento do ensino superior”, alerta Paulo Guedes. “No total, mais de 1.500 possuem dívidas tributárias e previdenciárias.”
Atualmente, informa o parlamentar, 297 mantenedoras de instituições de ensino superior possuem dívidas, não ingressaram no Proies de 2012 e nem estão em recuperação judicial. “Essas mantenedoras possuem mais de 220 mil alunos matriculados e possuem R$ 7,5 bilhões de endividamento tributário”, contabiliza Guedes.
“Uma reabertura do Proies que possibilitasse a troca das referidas dívidas tributárias por bolsas de estudo, no âmbito do Programa Universidade para Todos, permitiria a criação de aproximadamente 210 mil bolsas integrais para alunos carentes”, calcula.
Projeto na Câmara
No fim do ano passado, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reabre o prazo para parcelamento e negociação de moratória para as instituições de ensino superior que aderirem Proies (Projeto de Lei 7528/14).
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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CAS examina aprimoramentos no atendimento a pessoas com câncer
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que altera o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e direcionar de forma rápida os pacientes para os tratamentos adequados.
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023. De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 busca aprimorar o treinamento dos profissionais de saúde, em especial os enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico; estabelece estratégias de busca ativa dos pacientes; e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.
A medida tem como foco o início imediato do processo de “navegação” do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.
Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado e recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele saudou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, definiu o senador.
Wilder ofereceu substitutivo (texto alternativo) destinado a aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



