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Augusta apresenta projetos para aumentar controle de armas e proteger as mulheres

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A senadora Augusta Brito (PT-CE) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (1º), a realização do 4º Encontro Latino-Americano sobre Armas e Gêneros, sediado em Fortaleza (CE), com apoio do Senado Federal. O evento reuniu parlamentares e especialistas de diversos países da América Latina para discutir a implementação do Tratado de Comércio de Armas, com foco na prevenção de desvios e na incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas.

— Foi unânime a conclusão de que promover uma regulamentação responsável, aliada a ações preventivas e a mecanismos de monitoramento, é fundamental para protegermos vidas e evitar que mais mulheres sejam vítimas de violência armada — afirmou a senadora.

Após o encontro, Augusta apresentou sete projetos de lei no Senado que reforçam o controle de armas e munições, com ênfase na prevenção da violência doméstica e familiar. São eles:

  • PL 3.092/2025, que institui programa específico de desarmamento voluntário em residências com histórico de violência também doméstica e familiar;
  • PL 3.093/2025, que determina a suspensão imediata do certificado de registro de posse e porte de arma de fogo, em decorrência de medida protetiva de urgência, com a sua apreensão compulsória;
  • PL 3.097/2025, que veda a posse e o porte de arma de fogo a pessoas indiciadas em inquérito policial por crimes de violência doméstica;
  • PL 3.098/2025, que torna obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso de agressor em caso de violência doméstica;
  • PL 3.099/2025, que prioriza a fiscalização da manutenção dos registros de posse e porte de arma para quem tem histórico de violência doméstica e familiar;
  • PL 3.107/2025, que aperfeiçoa o Estatuto do Desarmamento, com o objetivo de controlar a venda de munições, aumentando a rastreabilidade e limitando a sua aquisição a lotes com, no máximo, 5 mil unidades, com a numeração gravada nos seus estojos, e
  • PL 3.109/2025, que amplia o acesso público ao registro unificado de dados e informações sobre violência contra mulheres.
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A senadora ressaltou que os projetos foram inspirados em boas práticas internacionais e experiências bem-sucedidas no Ceará. Ela reforçou o compromisso com a segurança das mulheres brasileiras e com a consolidação de políticas públicas alinhadas ao Estatuto do Desarmamento, à Lei Maria da Penha e aos compromissos internacionais do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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