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Avança acordo entre Brasil e Itália para informações sigilosas

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O Brasil e a Itália terão regras comuns para tratamento e proteção de informações classificadas (que têm algum grau de sigilo). A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas. O PDL 342/2024 segue para votação no Plenário.

Assinado em Brasília em 4 de julho de 2023, o acordo define padrões de segurança e equivalência entre os níveis de sigilo adotados pelos dois países, além de regras para acesso, transmissão, uso e proteção de dados sensíveis.

O acordo também estabelece procedimentos em caso de violação de segurança, a fim de garantir maior controle e rastreabilidade sobre o compartilhamento de informações entre governos e instituições parceiras.

Padrões de sigilo

Composto por 14 artigos, o acordo trata de temas como credenciais de segurança, contratos classificados, visitas oficiais a instalações com informações sigilosas, resolução de controvérsias e vigência.

O texto também define as autoridades nacionais responsáveis pela execução: no Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); e na Itália, o Departamento de Segurança e Informação para Segurança, vinculado à Presidência do Conselho de Ministros.

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A equivalência dos níveis de sigilo — que vai de reservado a ultrassecreto — padroniza procedimentos e facilita a aplicação das normas pelos órgãos de segurança dos dois países. Segundo o relatório de Esperidião Amin (PP-SC), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), essa harmonização contribui para dar eficiência à execução do acordo e ampliar a segurança jurídica no tratamento de informações sensíveis.

Cooperação estratégica

De acordo com o relatório, o instrumento é um marco jurídico que reforça a confiança e a cooperação estratégica entre Brasil e Itália, em consonância com o artigo 4º da Constituição Federal, que orienta as relações internacionais brasileiras pela cooperação e solidariedade entre os povos.

O texto recorda ainda a longa tradição de vínculos entre as duas nações, marcada pela presença de cerca de 35 milhões de descendentes de italianos no Brasil e 150 mil brasileiros residentes na Itália.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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