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POLITÍCA NACIONAL

Avança projeto que aumenta penas por indução a crimes

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que aumenta as penas para quem incita outras pessoas a cometerem crimes. O Projeto de Lei (PL) 2.170/2023 estabelece que as penas para essa conduta serão aumentadas se a incitação ocorrer pela internet ou resultar na prática efetiva de delitos.

Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na forma de um substitutivo. O texto foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF). Agora, a matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, poderá seguir diretamente à Câmara.

A relatora lembrou que, em seu artigo 286, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece pena — detenção de três a seis meses ou multa — para quem induz à prática de crimes. O que a versão proposta por ela faz é qualificar o crime, aumentando a pena em duas situações:

  • se a incitação resultar na efetiva prática do crime, a pena passará a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa;
  • se a incitação ocorrer via internet, a pena será aumentada da metade até o dobro
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Para Dorinha, a medida ajuda a preencher uma lacuna na legislação ao atingir pessoas que incentivam a prática de crimes, especialmente pela internet, onde, segundo ela, há maior capacidade de disseminação da mensagem publicada. Ela menciona em seu parecer outras propostas legislativas que buscam coibir atentados a ambientes coletivos, em virtude de eventos ocorridos em escolas e creches no país.

“O projeto supre essa lacuna, de forma a criminalizar, com mais rigor, aqueles que, com o único objetivo de criar e espalhar o pânico, aumentam a sensação de insegurança em espaços coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum”, destaca a relatora.

Alterações

O texto proposto originalmente altera o Código Penal para criar punições específicas para quem incentivar ou induzir à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, universidades, locais de trabalho e centros de compras.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é combater, através de punições de natureza criminal, condutas que contribuem para disseminar o medo em espaços coletivos. Na justificativa, Ciro menciona ataques e ameaças de ataques em escolas, que causam preocupação em familiares e professores em todo o Brasil.

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Ao propor o texto substitutivo, Dorinha explica que a redação original poderia causar confusão no operador do direito, especialmente na eventual aplicação do artigo 29 do CP, que trata do chamado “concurso de pessoas”. Além disso, a relatora optou por não diferenciar as penas com base na natureza dos crimes que seriam praticados pelos terceiros para evitar desproporcionalidade entre as penas.

“Se viermos a estabelecer qualificadoras diferenciadas para a prática dos crimes constantes do projeto (lesão corporal, homicídio e ameaça), poderíamos deixar crimes igualmente, ou até mesmo mais graves, de fora (estupro, tráfico de drogas, entre outros), os quais se amoldariam apenas à conduta simples prevista no caput do artigo 286, o que, a nosso ver, não seria proporcional”, explica Dorinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.

O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.

Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.

Carros elétricos

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

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Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos e obrigações 

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • a extração sustentável de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.

Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Rastreabilidade

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

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O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Logística reversa

O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Comitê gestor

O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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