POLITÍCA NACIONAL
Avança projeto que autoriza trabalho de presos com reciclagem
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) substitutivo (texto alternativo) a projeto que autoriza presos dos regimes fechado e semiaberto a trabalhar com reciclagem.
O PL 3.202/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido no colegiado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator afirma que a proposta permite a participação de presos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contribuindo para a ressocialização e para o desenvolvimento sustentável. Segundo o senador, o projeto também estimula a reutilização e a reciclagem de materiais e reforça as ações na área ambiental.
Para viabilizar o trabalho dos presos com reciclagem, o projeto original propôs a alteração de três legislações:
- na Lei de Saneamento Básico foi incluída a possibilidade de que a triagem de resíduos seja realizada pelos condenados;
- na Política Nacional de Resíduos Sólidos o desenvolvimento de projetos de reciclagem pelos presos foi inserido como uma iniciativa que pode ser atendida prioritariamente, por meio de medidas indutoras e linhas de financiamento instituídas pelo poder público.
- na Lei de Execução Penal seria incluída a autorização para os presídios oferecerem oficinas de trabalho voltadas à reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos. Mas o texto do relator excluiu a alteração nessa legislação.
Alessandro afirma que já há normas legais que autorizam o funcionamento das oficinas de reciclagem nos presídios e que já existem experiências nesse segmento. As demais alterações na legislação ambiental e de saneamento básico foram mantidas pelo relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


