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Avança projeto que prevê combate ao desperdício de alimentos

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que amplia ações de combate à perda e ao desperdício de alimentos. O projeto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em decisão final.

O PL 3.209/2024 apresenta três inovações. A primeira consiste na previsão de planos municipais de redução do desperdício de alimentos, com definição de metas, ações educativas e mecanismos de articulação local.

O texto escalona os prazos de implantação conforme o porte populacional dos municípios, além de permitir modelos simplificados de planejamento. Prevê ainda apoio técnico e orientações padronizadas da União, de modo a assegurar viabilidade operacional e efetividade prática da proposta.

A segunda inovação refere-se à exigência de planos internos de prevenção e redução de desperdícios por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, como restaurantes e supermercados.

A proposta incorpora critérios de proporcionalidade, prevendo exigências graduadas por porte e risco da atividade, bem como a possibilidade de planos simplificados, em consonância com os princípios da liberdade econômica e com boas práticas regulatórias.

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A terceira inovação diz respeito à criação de regras específicas para supermercados, mercados e estabelecimentos afins, com foco na redução do desperdício no varejo alimentar. Isso poderá ser feito mediante a oferta de produtos próximos ao vencimento a preços reduzidos e a formalização de arranjos de doação de excedentes.

Essas obrigações serão concentradas nos estabelecimentos de maior porte. O texto aprovado na comissão admite arranjos flexíveis e regionais para a destinação de excedentes, como forma de compatibilizar eficiência, segurança jurídica e viabilidade logística.

O relatório do projeto foi lido na CRA pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que destacou a importância da proposta.

— O projeto aborda tema de elevada relevância social, econômica e ambiental, ao propor o fortalecimento das ações de combate ao desperdício de alimentos no país. A iniciativa é meritória e dialoga com preocupações centrais da agenda pública contemporânea relacionadas à segurança alimentar, ao uso eficiente de recursos naturais, à sustentabilidade ambiental e à promoção da solidariedade social.

Soja e boi

Na mesma reunião, foi aprovado a realização de audiência pública para debater a moratória da soja e do boi, conforme requerimento (REQ 10/2026 – CRA) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).

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O debate pretende abordar ainda os impactos econômicos e institucionais decorrentes das discussões em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a necessidade de participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise da matéria.

As moratórias da soja e do boi são acordos voluntários firmados entre empresas compradoras (traders), associações do setor e ONGs ambientais, com o objetivo de não comercializar nem financiar produtos agrícolas provenientes de áreas desmatadas no bioma Amazônia.

O debate, a ser realizado em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deverá contar com representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entre outras entidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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