POLITÍCA NACIONAL
Avança projeto que proíbe alterações nos textos da ‘Bíblia’
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23) proposta da Câmara dos Deputados que proíbe alterações, adaptações, edições, supressões ou adições nos textos publicados sob o título Bíblia Sagrada. O texto recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES) e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
O PL 4.606/2019 estabelece que a Bíblia, composta pelo Antigo e pelo Novo Testamentos, não poderá ter seu texto alterado em publicações que se apresentem como Bíblia Sagrada.
Segundo o relator, a proposta visa manter a “inviolabilidade” dos capítulos e versículos, protegendo as versões reconhecidas pelas comunidades religiosas que tomam o livro sagrado como referência e impedindo que versões não oficiais sejam divulgadas como autênticas. O senador ainda ressaltou em seu voto que a iniciativa busca garantir a livre pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.
Magno Malta argumentou que a medida está de acordo com a Constituição, que assegura a liberdade de culto e a proteção das manifestações culturais e religiosas. Para ele, a Bíblia representa não apenas um texto sagrado, mas também um patrimônio espiritual, cultural e histórico da civilização ocidental e da identidade do povo brasileiro.
Ele destacou ainda que a Bíblia não deve ser objeto de alterações motivadas por ideologias, agendas culturais ou militantes. O que está em jogo, segundo o senador, não é apenas o texto, mas “a fé do povo que tem o direito de acessar sua base textual com segurança e fidelidade”.
“A proposta visa impedir versões deturpadas, que deliberadamente distorçam versículos ou acrescentem ideias alheias ao texto sagrado. A liberdade de interpretação permanece assegurada; o que se busca proteger é o texto-base, a Palavra em sua forma consolidada e respeitada pelas tradições religiosas”, diz o relatório.
Ainda em seu parecer, ele assegura que o projeto respeita a diversidade dos cânones bíblicos adotados por diferentes confissões cristãs.
— Isso não trata de questão de censura, de perseguição. Mas trata-se de confirmar aquilo que já está previsto dentro da própria escritura, ao reafirmar a Bíblia como a palavra de Deus — disse o relator.
De acordo com dados do Censo Demográfico de 2022 citados no parecer, cerca de 88,8% da população brasileira se declara cristã. Malta considera que o projeto atende à expectativa dessa parcela majoritária da população, ao proteger o texto que é base de sua fé.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


