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CAE analisa isenção de ITR em terras invadidas e mantém litígio sob a União

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Em reunião nesta terça-feira (3), a partir das 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve apreciar o projeto de lei que muda os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

O texto (PL 1.648/2024), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), estabelece a não incidência de ITR sobre áreas invadidas, ao prever que não ocorre fato gerador em casos onde a invasão inviabilize a exploração econômica do imóvel. O projeto mantém ainda a retirada do trecho que permitia aos municípios julgar, na esfera administrativa, as disputas relacionadas a esse imposto. O relatório na CAE defende a manutenção do julgamento dos litígios a cargo da União.

De acordo com o relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO) — que acatou grande parte das emendas apresentadas na Comissão de Agricultura (CRA), em abril de 2025 —, a estrutura federal possui especialização e uniformidade que muitas cidades não têm condições de replicar, o que geraria insegurança jurídica e decisões divergentes em matéria de tributo federal.

Se o projeto for aprovado na CAE, seguirá diretamente para a análise da Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

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Banco Master

Antes da votação dos projetos, haverá reunião do grupo de trabalho criado pela CAE que acompanha as investigações do Banco Master. A pauta das discussões não foi divulgada.

A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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