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CAE aprova inclusão de cooperativas no Pronampe

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que inclui as cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A proposta (PL 2.147/2021), do senador Jaques Wagner (PT-BA), teve parecer favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), e segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no Plenário do Senado.

Criado em 2020 durante a pandemia para fortalecer pequenos negócios com condições especiais de crédito, como juros reduzidos e prazos ampliados para pagamento, o Pronampe se tornou política permanente em 2021, por meio da Lei 14.161, e é considerado um dos principais instrumentos de acesso ao financiamento no país.

Com o projeto, as pequenas cooperativas serão incluídas entre os beneficiários e poderão contratar empréstimos por meio do programa, desde que apresentem garantias reais ou comprovem a viabilidade do negócio, a partir das vendas já realizadas. 

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Wagner justificou a iniciativa argumentando que o Pronampe é uma política estratégica para as cooperativas enfrentarem a dificuldade de acesso ao crédito. Segundo o autor do projeto, menos de 12% acessam as políticas de crédito existentes, e o programa seria uma oportunidade para alavancar esse segmento econômico.  

Omar Aziz, por sua vez, destacou que o projeto amplia o alcance social do Pronampe, viabilizando investimentos e capital de giro. O relator afirmou que o programa também auxilia na manutenção e criação de empregos, especialmente nos setores agrícola, de serviços e de produção, em que as cooperativas geram postos de trabalho diretos e indiretos. 

— A proibição da demissão sem justa causa de empregados por até 60 dias após o recebimento do crédito e da distribuição de lucros e dividendos até a quitação total do empréstimo são condicionantes que tornam o Pronampe um programa de crédito efetivo como política pública de trabalho e renda — defendeu. 

Segundo o relator, além de essencial para auxiliar empresas a enfrentarem períodos de crise, o programa fortalece cadeias produtivas regionais, favorecendo pequenos produtores, agricultores familiares e trabalhadores autônomos. 

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Entre os benefícios aos quais as cooperativas passarão a ter acesso, estão linhas de crédito com juros reduzidos, prazos mais longos para pagamento — com possibilidade de carência de até 12 meses — e cobertura do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que facilita a contratação ao reduzir a exigência de garantias.

Os recursos poderão ser utilizados tanto para capital de giro (a exemplo de pagamento de despesas operacionais) quanto para investimentos na estrutura produtiva, permitindo a expansão das atividades e o fortalecimento do setor cooperativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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