CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara analisa projeto que cria programa de saúde mental para pessoas idosas; acompanhe

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora o Projeto de Lei 127/24, do deputado André Janones (Avante-MG), que cria um programa de saúde mental voltado à população idosa.

O texto conta com um substitutivo preliminar do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que muda o Estatuto da Pessoa Idosa, atribuindo ao Sistema Único de Saúde (SUS) a implantação do programa, com prioridade para ações que beneficiem a população idosa em situação de vulnerabilidade.

As ações de promoção da saúde mental serão estendidas aos cuidadores, com a realização de campanhas de conscientização e capacitação para profissionais de saúde, profissionais de assistência social e familiares. A intenção é aprimorar o acolhimento e o cuidado de pessoas idosas com transtornos mentais.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comissão debate judicialização por direitos e mediação de conflitos relacionados a pessoas com autismo
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Eleitos presidentes de 16 comissões permanentes da Câmara dos Deputados

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA