POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O texto do relator atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.
Alfredo Gaspar afirmou que a votação do projeto é uma resposta ao aumento do número de mortes e lesões corporais graves contra agentes públicos. “O cenário é desafiador e exige resposta adequada, já que a inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou.
Para Gaspar, quem pratica esses crimes demonstra completo desprezo ao Estado. “Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes, promotores – o Estado dá um recado claro ao crime organizado, aumentando as penas para 20 a 40 anos”, declarou.
Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para os crimes de homicídio ou lesão corporal contra autoridade ou agente de polícias ou Forças Armadas ou integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Essa pena maior é aplicável ainda quando o crime for contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau exatamente por ser parente.
As penas maiores do código são aplicadas ainda quando esses crimes forem contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública ou oficial de Justiça, também no exercício da função ou em decorrência dela.
Já os crimes contra parentes envolvem aqueles cometidos contra cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau. Mas nesse caso, inclusive em relação aos parentes por afinidade (sogros, genros, noras, enteados e cunhados).
Pena maior
Com o projeto, em vez de a pena de homicídio ser de 12 a 30 anos nesses casos, passa a ser de 20 a 40 anos e abrange ainda a vítima que for:
- qualquer integrante das Forças Armadas ou das polícias;
- do sistema socioeducativo;
- de corpos de bombeiros militares;
- de guardas municipais;
- de órgãos do sistema penitenciário;
- de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
- da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- de secretarias estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
- da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
- da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);
- agente de trânsito;
- da guarda portuária; ou
- da polícia legislativa.
Parentes
Crimes de homicídio ou lesão corporal (em qualquer grau: leve, grave, gravíssima ou seguida de morte) contra parentes por afinidade de todos esses profissionais dos órgãos ligados à segurança também passam a ser punidos com agravante (pena maior), a exemplo do que ocorre com os parentes por afinidade dos profissionais ligados aos órgãos de Justiça.
Lesão corporal
O aumento de pena segue a mesma lógica em relação às vítimas citadas se o crime for de lesão corporal, cuja pena padrão de detenção de 3 meses a 1 ano passa para reclusão de 2 a 5 anos.
Quando a lesão for qualificada, ou seja, com consequências maiores, as penas também aumentam.
A lesão de natureza grave passa de reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para reclusão de 3 a 8 anos.
Quando a lesão for de natureza gravíssima, a pena de reclusão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses fica de 4 anos a 12 anos.
Se a lesão for seguida de morte, a pena atual, que varia de 5 anos e 4 meses a 20 anos de reclusão, passa a ser de 8 a 20 anos de reclusão.
Crime hediondo
O texto de Gaspar também atualiza a Lei de Crimes Hediondos ao ampliar a lista das vítimas contra as quais o homicídio ou lesão corporal gravíssima ou seguida de morte levará o condenado a ter condições mais severas para progressão de pena, por exemplo.
O condenado por crimes hediondos não pode ainda ser beneficiado com anistia, graça, indulto ou fiança.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


