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Câmara aprova criação de cargos para Tribunal Regional Federal com sede em Recife

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria três cargos de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e 57 cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 4278/25 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (15) com parecer favorável do relator, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O TRF da 5ª região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com sede em Recife (PE).

O texto também cria igual número de cargos em comissão e funções comissionadas para lotação nos gabinetes dos novos desembargadores.

O STJ justifica a criação dos cargos devido à estrutura reduzida em comparação com outros tribunais, embora sua produtividade seja maior. O relator, Eduardo da Fonte, também destacou que o tribunal apresenta altos níveis de produtividade e sobrecarga de trabalho, o que exige recomposição da capacidade institucional. “Essa produtividade excepcional não tem sido suficiente para compensar o crescimento contínuo do número de processos distribuídos no segundo grau”, disse.

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No triênio 2021-2023, foram mais de 40 mil novos casos por ano, em média. “A estrutura existente encontra-se defasada, impondo aos magistrados e aos servidores carga de trabalho superior àquela suportada por outros TRFs, o que afeta a celeridade dos julgamentos e a manutenção do padrão de qualidade esperado”, afirmou Eduardo da Fonte.

Segundo o tribunal, a criação desses cargos está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para implementação a partir de 2026, com impacto anualizado estimado em R$ 21,8 milhões.

Maior relevância
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a aprovação do projeto para permitir que o TRF da 5ª Região tenha sua corte especial. Essas cortes são responsáveis por julgar questões de maior relevância, como crimes de autoridades, revisões criminais e ações rescisórias.

“Para ter a corte especial, precisamos de, pelo menos 26 desembargadores. Essas três vagas são criadas para termos a corte especial, termos cada vez mais agilidade nos processos. É um tribunal grande com volume grande de causas”, disse Motta.

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Segundo Motta, o atual presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, afirmou que não irá propor mais nenhuma criação de vagas para desembargador. Benjamin presidirá o CJF até o final de 2026. “Isso demonstra o cuidado e o zelo que esse conselho apesentou antes de propor a criação dessas vagas”, declarou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, vários deputados defenderam a aprovação da medida. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o TRF5 vem “cumprindo papel na agilização da tramitação de processos”. “É, de fato, um tribunal que tem compromisso com a democracia, com o bom funcionamento das instituições”, disse.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), porém, questionou a criação de cargos públicos. “A gente não pode ter uma despesa de contas públicas na estratosfera com menor salário mínimo da América do Sul”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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