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Câmara aprova criação de oito varas federais em Santa Catarina

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que cria oito cargos e respectivas varas de juiz federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a serem instaladas em Santa Catarina. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 1/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC).

Segundo a justificativa do STJ, proporcionalmente esse estado possui mais processos que os outros dois do TRF-4 – Rio Grande do Sul e Paraná – tanto em relação à população quanto ao número de juízes atuais.

Os cargos serão criados pela transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto do tribunal. As sobras orçamentárias poderão ser utilizadas para a criação de funções comissionadas.

O tribunal também fixará a quantidade de servidores a serem lotados nas varas federais criadas por meio de remanejamento de lotação e de funções.

Os cargos e as respectivas varas serão distribuídos para:

  • Central Unificada de Execução Fiscal (quatro cargos de juiz federal titular);
  • Central Unificada de Saúde (dois cargos de juiz federal titular); e
  • Central Unificada de Benefícios Previdenciários (dois cargos de juiz federal titular).
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Correção de distorções
Para o relator, deputado Cobalchini, a proposta é oportuna e necessária para a correção de distorções estruturais na distribuição da Justiça Federal na 4ª Região, referente aos três estados do sul do Brasil. “A criação das oito varas federais representa solução racional, voltada à especialização, à celeridade e à economia processual”, disse.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que as varas a serem criadas serão para as áreas da saúde e da previdência. “Para atender o povo que tem demanda da saúde, que precisa se aposentar e tem de mandar o processo para o Judiciário por conta de controvérsias”, informou.

Porém, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que o momento é inoportuno para votar projetos do Judiciário. “Já se gasta demais, se gasta mal, em particular o Judiciário”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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