POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novo departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar decisões de sistemas internacionais de direitos humanos. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do CNJ, o Projeto de Lei 591/26 define esses sistemas internacionais como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas poderão funcionar tanto no âmbito global, por meio da Organização das Nações Unidas (ONU), quanto no âmbito regional interamericano, vinculados à Organização dos Estados Americanos (OEA).
No aspecto normativo, os sistemas abrangem tratados, convenções e protocolos, decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emitidos por seus respectivos comitês, comissões e cortes de Justiça.
O texto aprovado nesta terça-feira (3) é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), segundo o qual esse departamento será supervisionado pelo presidente do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar nomeado por ele.
Intercâmbio
Para atingir os objetivos do novo órgão, o CNJ poderá firmar vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais no campo de direitos humanos.
Será possível ainda celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.
Atribuições
O projeto define como atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), entre outras:
- monitorar a implementação de decisões e recomendações emitidas por esses sistemas em relação ao Brasil e atuar para o seu efetivo cumprimento e na prevenção de novas condenações internacionais;
- acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos no âmbito desses sistemas;
- zelar pela observância, por parte do poder público, das decisões dos órgãos desses sistemas internacionais de direitos humanos, podendo solicitar informações de órgãos e entidades e emitir orientações e notas técnicas;
- promover e apoiar a universalização do acesso à Justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e
- promover ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os parâmetros normativos e as boas práticas nacionais e internacionais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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