POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova emendas a acordo da Organização Internacional do Açúcar
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A Câmara dos Deputados aprovou emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar) para incluir no texto dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.
Essas emendas, de 2021, constam do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/26. Relatado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e será enviado ao Senado.
Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo de 1992 preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.
“É atualização relevante e coerente com a transformação estrutural do setor sucroenergético nas últimas décadas, no qual açúcar e etanol deixaram de ser mercados dissociados para constituir um sistema produtivo integrado, com decisões de produção cada vez mais orientadas por preços relativos, demanda energética e políticas climáticas”, disse Jonas Donizette.
O acordo pretende reunir países produtores, exportadores e consumidores de açúcar em torno de interesses comuns de cooperação internacional no tema, a fim de facilitar o comércio mundial e estimular a demanda pelo produto e derivados.
A partir das emendas, o etanol passa a figurar como objeto de estudos e trabalhos de informação, de avaliação de mercado e de pesquisa e desenvolvimento da organização.
Jonas Donizette ressaltou que o Brasil é o maior produtor e exportador mundial de açúcar e referência global em etanol de cana-de-açúcar. Segundo ele, a alteração aprovada pelos deputados legitima internacionalmente a centralidade do etanol na matriz energética e na agenda de transição energética.
“Em um contexto de crescente valorização de instrumentos de precificação de carbono e metas de neutralidade climática, a ampliação do mandato institucional para abranger bioenergia posiciona o Brasil de maneira mais favorável em negociações técnicas e diplomáticas”, afirmou Donizette.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as mudanças no acordo fortalecerão o Brasil. “Por que alguém será contra essas emendas que fortalecem o poder do Brasil na Organização Internacional do Açúcar, que incluem o biocombustível e aumentam a visibilidade deste país?”, questionou.
Mandato
Outra emenda ao acordo fixa em quatro anos o mandato do diretor executivo da OIAçúcar, com possibilidade de recondução por mais quatro anos. Antes, não havia limitação de anos de exercício do cargo.
Os ministérios que assinaram a mensagem argumentam que isso evitará “a possibilidade de uma gestão excessivamente longa, com possíveis prejuízos à devida isenção pelo ocupante”.
Votos
Na negociação das emendas, o Brasil endossou proposta da União Europeia para mudar os critérios de atribuição de votos na organização baseados no consumo, peso relativo no mercado sucroalcooleiro mundial e capacidade de pagamento.
O número total de votos permanece em 2 mil, e haverá uma transição de dez anos para evitar distorções abruptas no número de votos dos países em relação à regra anterior. A cada ano, mudam os votos por causa da dinâmica do comércio, o que influencia os critérios.

Os novos parâmetros de comércio de açúcar terão peso de 20% para cada um deles na definição do total de votos de cada país:
- parcela de exportações do membro nas exportações totais somadas de todos os membros;
- parcela de importações do membro nas importações totais de todos os membros;
- parcela de produção do membro na produção total dos membros;
- parcela de consumo do membro no consumo total dos membros; e
- parcela de participação do membro no Fator de Capacidade de Pagamento (FCP) do total dos membros.
O FCP é igual ao cálculo para o rateio das despesas da Organização das Nações Unidas (ONU) mais recentemente publicado.
Para o cálculo das proporções de produção, consumo, exportação e importação será utilizada a média de cada indicador nos últimos cinco anos.
Transição
Para a transição, serão tomados como base os votos distribuídos em 2022. Durante os primeiros cinco anos dessa transição, o número de votos de cada membro não poderá ser 15% superior ou inferior ao distribuído para o ano anterior.
Nos outros cinco anos seguintes, essa variação não poderá ser maior ou menor que 20% do ano anterior.
Impacto orçamentário
Quanto ao impacto orçamentário nos três exercícios seguintes (2027 a 2029), o governo calcula, comparando com a situação anterior, um acréscimo de R$ 60 mil ao todo.
As contribuições serão de R$ 1,3 milhão em 2027; R$ 1,5 milhão em 2028; e R$ 1,7 milhão em 2029 considerando-se a taxa de câmbio de R$ 7,23 por libra esterlina.
O aumento de despesas será suportado pela Lei Complementar 224/25, que diminuiu vários incentivos fiscais em 10%.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda
O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.
Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.
Meta para as contas públicas
O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública.
Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
Salário mínimo
O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.
Prioridades para 2027
Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
Execução provisória
A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.
Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



