POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova novas regras para o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial.
O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”.
A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação.
Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas.
Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei.
Fontes
A lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se:
- dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
- parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
- percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
- percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
- percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
- receitas da Cide Universidade-empresa;
- percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
- percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


