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Câmara aprova projeto que inclui crime de assédio sexual no Código Penal Militar

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais. A proposta será enviada ao Senado.

As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem.

O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (13) é um substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio

De acordo com a relatora, o texto busca estabelecer garantias específicas para a proteção de militares vítimas de assédio sexual, reconhecendo as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais presentes no ambiente militar. “Para isso, são definidos os conceitos operacionais como escuta qualificada, revitimização, autoridade competente e reclamado, assegurando a adoção de medidas administrativas e protetivas desde a fase inicial da reclamação”, explicou.

Coronel Fernanda afirmou que sofreu assédio sexual em sua carreira militar. “Isso prejudica não só a militar, mas toda a sua família e toda a convivência no local [de trabalho]”, disse.

Regras previstas
O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica.

Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.

O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.

Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.

No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência.

A pena será de detenção de 2 a 4 anos, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.

Medidas protetivas
O projeto aprovado determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar.

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Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima.

Entre elas, destacam-se:

  • deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
  • determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
  • proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
  • garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
  • permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado; e
  • determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.

A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.

Na decisão que impor as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar tipificado no código.

Afastamento provisório
Se existirem indícios suficientes de conduta irregular e de responsabilidade do militar, ele deverá ser afastado provisoriamente.

Caso seja condenado definitivamente (sem mais recursos), esse afastamento funcional provisório será transformado em movimentação e impede o autor do crime de assédio sexual de trabalhar em unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Escuta qualificada
O projeto garante aos militares e às pessoas sob a jurisdição administrativa ou disciplinar de autoridade militar o direito de receber atendimento imediato e integral pelos órgãos competentes, civis ou militares, se forem vítimas de assédio sexual no exercício de suas funções ou em área sob jurisdição militar.

Esse atendimento inclui:

  • acompanhamento psicológico e assistência social por profissionais com capacitação específica nesse atendimento;
  • garantia de transferência se identificado risco à sua integridade física ou psicológica ou para interromper o vínculo hierárquico com o reclamado;
  • acesso imediato à ouvidoria militar, com sigilo e proteção contra retaliações;
  • adoção das medidas protetivas de urgência;
  • atendimento preferencial e prioritário em todas as fases do inquérito e do processo.
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Prevenção
Ao Estado caberá promover a capacitação permanente de profissionais civis e militares responsáveis pelo acolhimento, pela escuta qualificada e encaminhamento das reclamações de assédio sexual no ambiente militar. Já as instituições militares deverão adotar medidas permanentes de prevenção.

O PL 582/15 lista sete tipos de medidas a serem adotadas para esse trabalho de prevenção do assédio sexual, como a inclusão de conteúdos sobre ética profissional, limites da hierarquia e enfrentamento ao assédio sexual nos cursos de formação, capacitação e promoção de carreira.

Fortalecimento de canais internos de escuta qualificada e de reclamação com sigilo e realização periódica de campanhas institucionais de sensibilização também estão entre as iniciativas.

Além disso, deverão ser realizados periodicamente diagnósticos institucionais sobre cultura organizacional e clima de assédio, mantendo protocolos claros de encaminhamento das reclamações, vedada a interferência hierárquica indevida.

Debate em Plenário
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) disse que o assédio sexual nas corporações militares é uma realidade muito mais presente do que se pensa. “Como militar há 15 anos, sei o que muitas mulheres passam no interior dos quarteis sendo assediadas, abusadas e tendo de se silenciar diante de estrutura hierárquica que nem sempre tem estrutura adequada para punir”, declarou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a democracia se consolida com a igualdade radical de todos perante a lei. “Entendemos que o projeto é bastante importante para a igualdade e a civilidade no Brasil”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) citou caso de uma cabo maranhense que teria sido convidada para um grupo tático em troca de favores sexuais e, após a denúncia, o assediador apenas foi trocado de comando. “Não houve nenhuma punição, por falta de uma lei como esta”, disse.

Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF) é muito importante esse instrumento de controle do desvio de conduta para punir quem praticar assédio no meio militar.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), ressaltou que o ambiente militar, por conta da hierarquia, pode acarretar o silenciamento da violência. “O trabalho é um lugar que você precisa ter a tranquilidade para trabalhar sem sermos importunadas”, afirmou.

A deputada, que é autora de proposta sobre o tema, lembrou que o Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Debatedores criticam aumento de exigências a instituições para idosos

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Debatedores alertaram nesta quinta-feira (25) para possíveis impactos negativos de projeto aumenta as exigências para o funcionamento de instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). Para eles, a proposta amplia as responsabilidades das entidades e com isso pode comprometer o atendimento e até levar ao fechamento de unidades de longa permanência. Os participantes da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) criticaram o PL 411/2024, que determina o oferecimento, por essas instituições, de melhores condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, além de permitir que comprem equipamentos e medicamentos para promover a saúde e a qualidade de vida de seus residentes. 

O debate foi requerido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do PL 411/2024, de autoria do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Segundo ela, o objetivo foi reunir subsídios para aperfeiçoar o texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tratar das ILPIs. A audiência ocorreu durante a Campanha Junho Violeta, dedicada à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.

Damares classificou o tema como um dos principais desafios sociais das próximas décadas, diante do envelhecimento da população brasileira. Ela salientou que o país passa de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos, tendo cerca de 6,2 mil de instituições de longa permanência e aproximadamente 160 mil idosos acolhidos. Segundo a senadora, cerca de 65% dessas instituições têm natureza filantrópica e apenas 6,5% são mantidas diretamente pelo poder público.

— Por trás desses números, existem histórias humanas que não podem ser ignoradas. Existem famílias que enfrentam enormes dificuldades para cuidar de idosos com elevado grau de dependência. Existem instituições filantrópicas que realizam um trabalho admirável, mas convivem diariamente com desafios financeiros e operacionais. E existem também idosos em situação de abandono ou fragilidade de vínculos familiares — afirmou.

Saúde e assistência social

A relatora disse que vê avanços na proposta, mas há pontos que exigem debate, especialmente sobre o financiamento ILPIs, a integração entre assistência social e saúde e o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas) na política nacional de cuidados de longa duração.

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Segundo Damares, muitas instituições acolhem idosos com doenças crônicas e necessidades de atendimento de saúde, como uso de oxigênio, medicamentos e acompanhamento de enfermagem. Por isso, ela considera importante discutir a possibilidade de que essas entidades possam atuar simultaneamente nas áreas de assistência social e saúde, recebendo recursos de ambos os setores quando necessário.

— O que não estamos achando humano e justo é idosos morando em hospitais. Hospital não é casa. É isso que esse projeto propõe, e é uma discussão delicada — afirmou.

‘Modelo híbrido’

O presidente da Federação de Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa do Brasil (FedILPIs), Sérgio Soares de Oliveira, afirmou que o modelo híbrido entre assistência social e saúde já existe no país por meio das casas de repouso, que são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo ele, a principal diferença é que as ILPIs têm caráter residencial, enquanto as casas de repouso oferecem atendimento de saúde permanente, com estrutura específica e equipes multiprofissionais. Para Oliveira, o debate sobre a integração dos serviços não representa uma inovação, mas exige a ampliação do financiamento público para estruturas já existentes.

— O nosso país já tem essa separação. Basta ter força de vontade. Para quê? Para colocar dinheiro onde já é misto. Nós precisamos colocar dinheiro dentro das casas de repouso — afirmou.

Atribuições

Janaina Zambusi Nogueira Bastos, representante da Casa de Repouso da Janaina, argumentou que o projeto atribui às instituições responsabilidades que hoje pertencem ao sistema público de saúde e pode gerar dificuldades para a manutenção dos serviços prestados.

— A saúde é um dever do Estado. A assistência social tem sua própria função. A família também tem responsabilidades legais. A ILPI acolhe, organiza, cuida, protege e dá suporte diário. Mas ela não pode assumir sozinha obrigações que pertencem ao sistema público de saúde — afirmou.

Para o ex-secretário Nacional da Pessoa Idosa, Antônio Costa, o projeto é inconstitucional, porque transfere para as ILPIs atribuições que cabem ao Estado e não apresenta a origem dos recursos necessários para cumprir as novas exigências.

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— Se queremos apresentar uma solução, primeiramente, temos que definir qual é o papel do Suas, qual é o papel do SUS e o que queremos com as nossas instituições, porque se passar dessa forma é um desastre — disse.

Cuidado integrado

Representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Daniella Cristina Jinkings Santana defendeu um modelo de cuidado integrado, mas sem que se amplie responsabilidades sem financiamento correspondente.

— A gente não pode jogar na ILPI os cuidados para todas as situações de saúde, porque inviabiliza a oferta — declarou a representante do governo.

Daniella Santana também defendeu maior atenção ao financiamento da assistência social e mencionou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2026, que trata da vinculação de recursos para a área.

Revisão do projeto

Kenio Costa de Lima, representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, disse ser preciso ter cautela na elaboração de políticas públicas para a população idosa. Ele defendeu a revisão do projeto e a qualificação do cuidado.

— A gente tem que entender que as pessoas que estão vivendo em instituições de longa permanência são sujeitas de direito. [E] não é qualquer coisa que eu faça para as pessoas idosas que é o adequado — sublinhou.

Instalações

Os participantes da audiência pública também questionaram dispositivos do projeto relacionados à obrigatoriedade de contratação de profissional de Libras, à instalação de câmeras sem previsão de recursos para custeio e à revogação de regras sobre a permanência de pessoas que necessitam de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições de caráter social.

Ao final da audiência, Damares afirmou que poderá apresentar uma versão alternativa ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, incorporando contribuições recebidas durante o debate.

Também participaram da audiência Olivia Lucena de Medeiros, representante do Ministério da Saúde; Valdir Aparecido Alves, representante da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP); e Marco Lima, advogado e presidente da Comissão de Defesa da OAB-DF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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