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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê em lei a atuação da Força Nacional do SUS

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institucionaliza a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) por meio de lei. O programa já existe com base em decreto presidencial. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado ao Senado.

De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), o Projeto de Lei 351/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).

A relatora afirmou que o projeto institui como política de Estado uma resposta às emergências sanitárias no País. Ela explicou que o texto traz ações conectadas com outros programas da saúde, “com significativos ganhos para a rede básica de atenção à saúde”.

O programa de cooperação da FN-SUS executa medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. A adesão dos entes federativos interessados é voluntária.

Histórico
Criada em 2011 como resposta a desastre na Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS é acionada por estados e municípios quando se esgota a capacidade de reação local.

A Força Nacional do SUS já atuou em várias calamidades públicas, como no rompimento de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19 e na crise de desassistência no território Yanomami; e também em eventos com grande concentração de pessoas de forma preventiva, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016.

O órgão gestor da FN-SUS define critérios e mecanismos para avaliar as solicitações de apoio; mantém cadastro de profissionais integrantes a serem convocados e mobilizados para atuação sempre que se fizer necessário; e de pesquisadores e especialistas em saúde, instituições e serviços que comporão as respostas coordenadas às emergências em saúde pública.

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Nas emergências sanitárias e de saúde, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades federais para dar efetividade à resposta necessária, que incluem as emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Deverá ainda celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais.

Força rápida
Adicionalmente, a FN-SUS contará com uma equipe de resposta rápida em emergências em saúde pública.

Essa equipe será composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas.

Composição
Além dos servidores federais ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, poderão compor a Força Nacional do SUS os servidores e empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais.

Podem fazer parte ainda pessoal contratado temporariamente, profissionais dos hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência também poderão fazer parte da FN-SUS.

Esse pessoal será coordenado pelo órgão gestor da FN-SUS apenas enquanto durar sua designação, sem prejuízo de sua remuneração e do seu vínculo funcional com o órgão ou entidade de origem.

Os profissionais de saúde liberados para atuação em missão pela FN-SUS não serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas na instituição empregadora, salvo disposição contratual em contrário que especifique as condições de compensação.

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Unidades militares
Por determinação do presidente da República, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da FN-SUS. Nesse caso, as despesas ficarão a cargo de dotações do Ministério da Saúde.

A FN-SUS poderá ser convocada também para atuar em ações humanitárias e em respostas internacionais coordenadas, quando solicitado.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o SUS é “reconhecido no mundo inteiro como eficiente, democrático, protetor e cuidador de sua população”. “Força nacional armada de especialidades, competência, conhecimento na área da saúde, quadros do serviço público que podem se dispor a realizar tarefas emergenciais em situações críticas”, disse.

De acordo com o deputado Jorge Solla (PT-BA), a Força Nacional do SUS prestou 10 mil atendimentos nas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. “Vamos transformar esse tão bem-sucedido programa estabelecido no SUS em lei para se tornar mais perene”, afirmou.

Para a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o projeto reflete compromissos históricos do governo com o SUS e com a vida, resgatando a centralidade da saúde pública como direito universal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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