POLITÍCA NACIONAL
Câmara conclui discussão de projeto sobre combate a incêndios florestais; votação é adiada
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 3469/24, que incorpora o conteúdo de medidas provisórias principalmente sobre combate a incêndios florestais e queimadas ou reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reproduz a MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios. O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), incluiu no projeto outras quatro MPs sobre temas correlatos (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
Segundo Tatto, a aprovação do projeto permitirá que o poder público disponha de ferramentas úteis para o gerenciamento eficaz das consequências das crises climáticas. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Grau de proteção
O texto do relator altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).
A intenção é evitar que seja pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, esse estratagema é ilegal e subverte os mecanismos previstos em lei, comprometendo a função ambiental da área queimada, como sua biodiversidade, estoque de carbono, conservação do regime hídrico e manutenção da paisagem.
A nova regra abrange inclusive a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração, inclusive a restaurada ou em processo de restauração, em qualquer bioma do Brasil, em terras públicas ou privadas. A manutenção do grau de proteção anterior não dependerá da responsabilidade civil, penal ou administrativa do proprietário ou do possuidor do imóvel rural ou de terceiros.
“O Estado brasileiro não pode admitir que a destruição de remanescentes de vegetação nativa pelo fogo signifique, na prática, uma autorização tácita legítima para exploração incondicionada de áreas até então dotadas de proteção jurídica sob a perspectiva ambiental”, diz a exposição de motivos da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.
Convênios
O substitutivo do deputado Nilto Tatto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Nilto Tatto explicou que a transferência direta de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente poderá financiar projetos de proteção e manejo ético de cães e gatos. “Essa medida contribui para a redução da população de animais abandonados, minimizando os impactos negativos sobre o meio ambiente, como a propagação de zoonoses”, disse.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a proposta traz ações e medidas concretas para socorrer estados e municípios que sofreram catástrofes e eventos climáticos graves. “É natural que o Estado se organize para fazer o enfrentamento dessas adversidades climáticas”, afirmou.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que as medidas previstas vão flexibilizar e agilizar o combate a incêndios. “São regras que facilitam a mitigação dos grandes impactos que, infelizmente, nós temos”, disse.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) disse que muitos incêndios são causados por fogos subterrâneos e, por isso, as aeronaves são essenciais. O texto em análise na Câmara facilita o acesso a aeronaves e tripulações estrangeiras especializadas.
Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, criticou a proposta por facilitar a contratação por dispensa de licitação de empresas e por centralizar poder no governo federal.
O deputado Ricardo Salles (Novo-SP), por sua vez, criticou dispositivo que autoriza a União a participar de um fundo para recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. Esse ponto constava originalmente da MP 1278/24 e foi incluído no projeto. “Insere-se um fundo fora do orçamento de um país já com credibilidade fiscal abalada para ser gerenciado por um conselho sem legitimidade”, declarou.
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), no entanto, o fundo é fundamental para possibilitar um investimento direto e imediato do governo federal em estados e municípios. “Há muita dificuldade para dar respostas céleres”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


