POLITÍCA NACIONAL
Câmara conclui votação de MP que cria a licença ambiental especial; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto será enviado ao Senado.
A MP substitui trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21) devido ao fato de a versão vetada prever que esse tipo de licença teria somente uma fase de análise (monofásica).
O texto do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), também altera a recente lei sobre licenciamento ambiental para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Audiência pública
O Plenário aprovou destaque do MDB e retirou do texto a previsão de financiamento, por parte do empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento para atuar durante todas as fases do processo de participação no licenciamento ambiental especial.
Outro destaque, da Federação Psol-Rede, foi rejeitado. Esse destaque pretendia retirar do texto trecho que considera estratégicas as obras em rodovias preexistentes (ligando capitais por exemplo), com prazo para análise da LAE.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).
A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.
Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.
Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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