POLITÍCA NACIONAL
Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre agentes socioeducativos; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados rejeitou o recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3387/19, que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2024. Se aprovado o recurso, o texto seria votado pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor.
O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.
Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):
- na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
- na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
- na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Vencer o medo
Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.
Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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