CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

CAS analisa projeto que cria avaliação de serviços de saúde

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (5), às 9h, para analisar o PL 287/2024, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde Prestada pela Iniciativa Privada.

O objetivo da estratégia é avaliar se os serviços seguem padrões de qualidade previamente definidos, com divulgação periódica dos resultados. A avaliação deverá ser estendida também à rede pública, diz o texto.

Os critérios deverão considerar segurança do paciente, disponibilidade de recursos, redução do tempo de espera, cuidado centrado no paciente, acolhimento justo e cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Instituições privadas que não atenderem aos padrões poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 500 mil, determina a proposta.

A avaliação será conduzida pelo órgão nacional de vigilância sanitária, com apoio de órgãos estaduais e municipais.

O projeto foi apresentado em fevereiro de 2024 pelo então senador Flávio Dino (MA), antes de assumir vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Leia Também:  Esperidião Amin defende auditagem das urnas e critica suspensão da dosimetria

Plano de saúde de recém-nascido

Também está na pauta o PL 5.703/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que proíbe planos de saúde privados de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos.

O texto tem relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que apresentou parecer favorável à aprovação.

Programa Cuidando de Quem Cuida

A CAS também deve votar o PL 1.179/2024, que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida, destinado a oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais “atípicos” (aqueles que cuidam de filhos ou dependentes com deficiência, doenças raras, dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem).

O texto, do senador Romário (PL-RJ), também é relatado pela senadora Dra. Eudócia, que é favorável à aprovação do projeto.

Emendas ao Orçamento 2026

Na mesma reunião, os senadores da CAS vão discutir e votar emendas da comissão ao Orçamento de 2026 (PLN 15/2025). O relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Esperidião Amin defende auditagem das urnas e critica suspensão da dosimetria

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Ex-dirigente da Contag será ouvido nesta segunda-feira pela CPMI do INSS

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA