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CAS aprova abono natalino para ‘soldados da borracha’

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Os soldados da borracha (brasileiros enviados à Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial para produzir látex) poderão ter direito a um abono natalino anual. A proposta, do senador Confúcio Moura (MDB–RO), foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 5.926/2023 recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC). O texto faz alterações na Lei do Seringueiro (Lei 7.986, de 1989) para incluir o abono natalino anual, no mesmo valor da pensão mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

O autor explica que os soldados da borracha foram brasileiros que, entre 1943 e 1945, foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia, com o objetivo de extrair borracha para os Estados Unidos. O objetivo era suprir a grande demanda dos países aliados no período da guerra. 

Segundo Confúcio, foi prometido aos soldados da borracha que, após a guerra, eles retornariam à terra de origem. Contudo, a maioria morreu de doenças, e os sobreviventes ficaram na Amazônia por não terem dinheiro para pagar a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.

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Na visão do senador, o Estado terminou abandonando esses trabalhadores. O cálculo é que 60 mil trabalhadores tenham atendido à campanha de alistamento. Para Confúcio, a Campanha da Borracha Brasileira “foi uma máquina eficiente e mortífera de vidas humanas, ceifando a vida de mais de 30 mil trabalhadores nos solos amazônicos”. Ele argumenta ainda que os ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra tiveram direito ao abono anual, o que evidencia a injustiça com os soldados da borracha.

Idade avançada

Alan Rick destaca que o impacto orçamentário estimado com a aprovação da proposição seria inferior a R$ 1,5 milhão por ano. Ele acrescenta que os soldados da borracha já contam todos com idade avançada, com mais de 85 anos. Para o senador, o projeto é importante e justo, já que os soldados da borracha deixaram de lado suas famílias e colocaram em risco suas vidas para prestar um relevante serviço ao país.

— Segundo dados extraídos do Boletim Estatístico da Previdência Social, entre 2013 e 2023, houve uma queda de aproximadamente 11,5 mil para 6,5 mil beneficiários. Estima-se que a redução no quantitativo dos beneficiários seja de 5% ao ano. O beneficiário mais jovem possui 85 anos e não há novos ingressantes no benefício desde 2015. Cada ano que se passa sem a aprovação desta matéria é um ano a menos de reconhecimento e de justiça com os nossos soldados da borracha — defende o relator. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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