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CAS aprova política para pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos (SED) ou com transtorno do espectro de hipermobilidade (TEH). O texto estabelece diretrizes e direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social e será analisado pelo Plenário, juntamente com requerimento de urgência aprovado pela comissão.

O Projeto de Lei (PL) 4.817/2019, do deputado Roberto de Lucena, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Entre as diretrizes da política estão a articulação entre ações de saúde e educação, a participação social na formulação e no controle das políticas públicas, o diagnóstico precoce, o atendimento interdisciplinar, a capacitação de profissionais de saúde, o estímulo à pesquisa e a produção de informações sobre as condições.

O texto também estabelece direitos como atendimento humanizado e multiprofissional, tratamento e reabilitação, fornecimento de medicamentos e tecnologias assistivas e inclusão educacional em todos os níveis, com as adaptações necessárias. As pessoas com SED ou TEH serão consideradas pessoas com deficiência para fins legais, mediante avaliação biopsicossocial individualizada, realizada por equipe multiprofissional, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Educação e trabalho

Na educação, a proposta prevê adaptações necessárias para a inclusão das pessoas com essas condições. No trabalho, estabelece direitos relacionados a condições adequadas, acessibilidade, adaptação funcional e possibilidade de teletrabalho.

O texto também assegura proteção contra discriminação, acesso a benefícios de assistência e previdência social e atendimento integral à saúde. A proposta veda a exclusão de planos privados de assistência à saúde em razão da condição.

Segundo Mara Gabrilli, as síndromes de Ehlers-Danlos e os transtornos do espectro de hipermobilidade são condições hereditárias raras, com manifestações variadas que podem afetar diferentes sistemas do organismo. Entre os problemas associados estão hipermobilidade articular, fragilidade dos tecidos, dor crônica e fadiga.

A relatora destacou que a compem integrada entre saúde, educação, trabalho e assistência social.

— Limitações funcionais, fadiga e eventuais lexidade e a variabilidade das condições podem contribuir para o subdiagnóstico e o atraso no diagnóstico. Para ela, a atenção a essas pessoas exige uma abordagdificuldades cognitivas podem interferir na aprendizagem. Da mesma forma, podem ocorrer limitações laborais que demandem acessibilidade e adaptação das atividades — afirmou Mara Gabrilli.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.

O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.

Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.

Carros elétricos

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

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Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos e obrigações 

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • a extração sustentável de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.

Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Rastreabilidade

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

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O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Logística reversa

O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Comitê gestor

O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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