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CAS aprovas medidas para prevenir evasão escolar por maternidade precoce

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Um projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) prevê medidas para evitar que jovens deixem a escola por causa da maternidade ou da paternidade precoce. Segundo dados do Ministério da Saúde, somente em 2024, 303 mil meninas com idades entre 10 e 19 anos se tornaram mães no Brasil. 

Entre as ações previstas na proposta está a obrigação de as escolas oferecerem condições adequadas ao aleitamento de bebês. Já os conselhos tutelares devem elaborar planos individuais com as instituições de ensino para prevenir o abandono escolar de pais e mães precoces, além de buscar jovens que pararam de estudar para que retornem à sala de aula. Aprovado na quarta-feira (18), o texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto estabelece que o poder público — federal, estadual, distrital e municipal — garanta condições para que pais e mães consigam continuar estudando após o nascimento do bebê. Também deve criar programas para ajudar crianças e jovens que saíram da escola por causa da gravidez ou por terem filhos ainda muito cedo. Já as universidades devem desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

PL 3.748/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que forem pais ou mães precocemente e também para os responsáveis pelo cuidado de crianças por razões familiares ou sociais. Segundo a autora, senadora Augusta Brito (PT-CE), “a concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho”.

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O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirma que a gravidez na adolescência é um problema de saúde pública que, além de comprometer a educação e a renda, aumenta a mortalidade materna e infantil. De acordo com ele, entre as jovens mais vulneráveis, especialmente as de baixa renda, o risco de evasão escolar é mais acentuado. “A falta de recursos, de apoio familiar e institucional e de creches acessíveis leva muitas adolescentes a abandonar a escola, perpetuando o ciclo de pobreza e reduzindo suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho e de ascensão social”, afirma.

— A continuidade da trajetória escolar contribui para a saúde mental da mãe, amplia suas perspectivas de autonomia financeira e fortalece sua capacidade de tomar decisões informadas sobre saúde e planejamento familiar. Para a criança, a maior estabilidade social e as melhores condições de cuidado repercutem positivamente em seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo — explicou o relator.

O texto original também previa a oferta de creches para filhos de estudantes do ensino regular. No entanto, o relator suprimiu a previsão, sob a justificativa de que a medida poderia ser inviável em diversos municípios por causa do custo de instalação e da contratação de pessoal especializado.

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O relator também retirou da proposta o estabelecimento de multa para a escola que não aceitasse acolher mãe ou pai estudante em razão de sua necessidade de permanecer com o filho. Para Castro, a efetivação das medidas previstas no projeto deve ser feita gradualmente, com mecanismos de monitoramento e cooperação federativa, levando em conta as diferenças regionais e as capacidades orçamentárias dos municípios.

Principais medidas previstas no PL 3.748/2023

Apoio ao aleitamento Escola deve garantir condições adequadas para a amamentação 
Plano de atendimento individual Conselho tutelar e escola tem que criar planos para apoiar estudantes grávidas ou pais precoces
Retorno aos estudos Conselho tutelar deve incentivar jovem que parou de estudar para o retorno à sala de aula
Acolhimento de bebês Universidade deve permitir o acolhimento de filho de mãe ou pai estudante

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados

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Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.

O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.

“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.

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No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.

No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.

No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.

Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.

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“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.

Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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