POLITÍCA NACIONAL
CAS debate saúde digital para recém-nascidos em UTIs neonatais neurológicas
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) vai debater na segunda-feira (6) o uso da saúde digital para prevenir sequelas neurológicas em recém-nascidos internados em UTI Neonatal. A audiência está marcada para as 9h30.
O requerimento para a audiência (REQ 26/2025 – CAS) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No pedido, ela afirma que o uso de unidades de terapia intensiva (UTIs) neonatais neurológicas digitais com o propósito de evitar esse tipo de sequela é uma abordagem inovadora com potencial de elevar o padrão de qualidade do cuidado neonatal.
“Essas unidades são projetadas especificamente para realizar o monitoramento neurológico contínuo, remoto e em tempo integral (24 horas por dia, 7 dias por semana), possibilitando o diagnóstico precoce e o tratamento de lesões ou disfunções neurológicas com alta precisão e personalização do cuidado”, argumenta a senadora.
Segundo Damares, esse tipo de intervenção é mais ágil e contribui para evitar danos permanentes ao sistema nervoso central.
Foram convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério da Saúde;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (mais especificamente, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência);
- Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil;
- Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
- Instituto Protegendo Cérebros, Salvando Futuros.
Também foi convidada Michele Manzoni, que é mãe de uma criança que recebeu tratamento especializado em uma UTI Neonatal.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


