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CAS discute nesta terça direitos de motoristas e entregadores por aplicativos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) terá nesta terça-feira (6), às 14h, audiência pública para debater os termos da ocupação por plataforma (TOP), conjunto de regras e condições de funcionamento das plataformas digitais, como sites, aplicativos de transporte e de entrega de alimentos e serviços de trabalho remoto. O objetivo é discutir direitos, benefícios e relações trabalhistas e previdenciárias de profissionais vinculados a aplicativos e plataformas digitais. A sessão foi solicitada por meio do REQ 8/2025 – CAS, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que destaca a necessidade de abordar os desafios enfrentados por motoristas e motofretistas.

A parlamentar ressaltou a relevância do tema devido ao crescimento exponencial do setor e aos obstáculos relatados pelos profissionais.

“Motoristas e motofretistas frequentemente enfrentam desafios relacionados à remuneração justa, à falta de benefícios e à insegurança no exercício de suas atividades”, afirma Leila no requerimento.

A audiência, segundo ela, busca propor soluções para um ambiente de trabalho mais equilibrado, com diálogo entre plataformas, trabalhadores e governo.

Estão confirmadas as presenças de:

  • procurador regional do trabalho da 5ª Região Ilan Fonseca de Souza (por videoconferência);
  • presidente da Associação dos Motofretistas do DF, Alessandro Sorriso;
  • presidente da Associação dos Trabalhadores por Aplicativos e Motociclistas do DF e Entorno (Atam), Jair Almeida;
  • diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Alencar Porto (por videoconferência);
  • diretor-executivo do Instituto Livre Mercado,Rodrigo Saraiva Marinho;
  • diretor de Políticas Públicas da Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro; e
  • diretor sênior de Políticas Públicas da 99, Fernando Paes.
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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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