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CAS muda indicações de emendas ao Orçamento de 2025

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira (9) ajustes ao Orçamento de 2025. Sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da CAS, os senadores aprovaram 194 indicações de emendas, no valor total de mais de R$ 100 milhões, e cancelaram outras 22 indicações que foram aprovadas em reuniões anteriores. Segundo Castro, elas foram canceladas em “decorrência de impedimento técnico ou erro material”.

De acordo com o relatório apresentado por Marcelo Castro, todas as indicações foram direcionadas às emendas com funções de “incremento temporário do custeio” tanto do serviço de atenção primária à saúde e do serviço de assistência hospitalar e ambulatorial. Ambos os incrementos serão destinados ao “cumprimento de metas” e terão como unidade orçamentária o Fundo Nacional de Saúde. 

Serão beneficiadas diversas localidades do país como a cidade de Maceió, que pode receber cerca de R$ 16 milhões oriundos de emendas apresentadas pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

— Para Alagoas, nós estamos enviando, depois da aprovação, um valor de R$ 16 milhões, demonstrando a importância dessas emendas de comissão, informou a senadora. 

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De acordo com as regras em vigor, as emendas de comissão têm de identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. Pelo menos 50% das emendas de comissão têm que ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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