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CAS: remédios estrangeiros não precisam comprovar registro na origem

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que dispensa medicamentos estrangeiros de comprovação de registro no país de origem, desde que atendam aos requisitos exigidos para os produtos nacionais. 

O PLS 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, teve parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como a decisão na CAS foi em caráter terminativo, o projeto só será examinado pelo Plenário se houver recurso para tanto. Se não, o projeto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. 

Na justificativa para o projeto, que altera a Lei 6.360, de 1976, a então senadora Ana Amélia argumentou que a exigência de registro no país de origem era necessária no passado, quando a fiscalização e o controle de medicamentos no Brasil eram “muito frágeis”. 

De acordo com ela, o problema foi solucionado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e, posteriormente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Ana Amélia, as regras atuais representam uma “barreira que pode impedir que bons produtos circulem no mercado nacional, prejudicando os pacientes e a cadeia de comercialização”. 

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O texto original do projeto previa também a revogação de trecho da Lei 6.360 que exige que a empresa fabricante apresente comprovação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) reconhecidas pela Anvisa. No entanto, a senadora Mara  apresentou emenda que mantém na lei a exigência de cumprimento das BPF. 

Mara explicou que essas práticas garantem que os medicamentos não sejam distribuídos ou comercializados antes de se comprovar que cada lote tenha sido produzido e controlado de acordo com critérios estabelecidos para as instalações, equipamentos, materiais, sistemas, pessoal qualificado, treinamentos, higiene, registros, documentação, controle de qualidade e produção. 

As BPF cobrem todos os aspectos da produção de medicamentos e buscam evitar erros como trocas de embalagem, contaminação por outras substâncias e outros problemas que podem comprometer a eficácia, aumentar a toxicidade e causar sintomas inesperados. 

— É importante ressaltar que essa exigência está longe de ser um requerimento meramente burocrático, uma vez que o descumprimento das normas de BPF coloca em risco a qualidade do produto, com alteração do perfil de eficácia e segurança e, por consequência, pode afetar diretamente a saúde da população — ressaltou a relatora. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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