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CCJ adia PEC que acaba com reeleição para presidente, governador e prefeito

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a votação da proposta que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. O texto estava na pauta desta quarta-feira (7), mas foi retirado após um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 12/2022 foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e outros 28 parlamentares. A proposição recebeu um substitutivo do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Além de acabar com a reeleição e fixar os mandatos do Poder Executivo em cinco anos, Castro sugere uma alteração no tempo de mandatos parlamentares. Deputados federais, estaduais e distritais e vereadores passariam a ter cinco anos, em vez dos quatro atuais. Senadores teriam mandatos de dez anos, e não de oito, como é hoje.

O substitutivo também prevê a unificação de todas as eleições no país, a cada cinco anos. “A mudança resultará em benefícios em duas dimensões relevantes. A primeira, mais evidente, é a economia de recursos públicos. A segunda, menos visível, mas não menos importante, é o ganho em ordem e previsibilidade, importante tanto para os atores do processo político, partidos e mandatários, quanto para os eleitores em geral. O quadro político completo seria definido numa única data, com vigência para os cinco anos seguintes”, argumenta Marcelo Castro.

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O relator sugere uma regra de transição para que os novos mandatos e as eleições unificadas comecem a valer a partir de 2034. Prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam mandatos ampliados para seis anos. No caso dos senadores, a regra seria a seguinte:

  • eleitos em 2026, mandatos de oito anos
  • eleitos em 2030, mandatos de nove anos
  • eleitos em 2034, mandatos de dez anos

Pedido de vista

A senadora Eliziane Gama pediu o adiamento da votação. Ela critica a ampliação do tempo de mandato para o Poder Legislativo e o prazo de cinco anos para os cargos no Executivo, com o fim da reeleição.

—  O aumento de período para os mandatos de deputados e senadores é algo que eu pessoalmente não concordo. Acho que é muito ruim sair de um mandato de oito anos para dez anos no Senado. Isso não existe em nenhum país. E defendo um pouco mais de tempo para o Poder Executivo, seis anos. Nenhum governo consegue fazer uma obra estruturante em um estado ou município em apenas quatro ou cinco anos — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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