POLITÍCA NACIONAL
CCJ aprova ampliação do Bolsa Família para trabalhadores temporários
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), em caráter conclusivo, projeto de lei que amplia o acesso do programa Bolsa Família a trabalhadores temporários. A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3191/23, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi favorável à proposta.
Elegibilidade
O Bolsa Família beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218. O projeto desconta desse cálculo os rendimentos do emprego temporário por contratos de experiência e de safra. Veja infográfico abaixo.
Não poderão ser descontados os salários de contratos de trabalho temporário que podem ser prolongados, como no caso de empresas de trabalho temporário (Lei 6019/74) e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8745/93).
Mário Heringer espera que a mudança estimule as famílias beneficiárias a ingressar no mercado de trabalho. “Para essas famílias, o emprego temporário é a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho, uma oportunidade para ganharem experiência e qualificação, fazerem contatos e se afastarem da condição de invisibilidade social”, argumenta. “É fundamental que não criemos barreiras a essa ocupação transitória, sob pena de sujeitarmos as pessoas ao dilema da escolha entre a estabilidade do benefício social e a incerteza dos vencimentos de um contrato temporário de trabalho.”
BPC
O texto ainda obriga o Poder Executivo a descontar, do cálculo da renda familiar, as faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), logo após a conclusão do instrumento de avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Atualmente, o texto da lei apenas autoriza o Poder Executivo a realizar o desconto, sem estipular prazo.
Atualmente, a lei 14601/23 já retira do cálculo da renda familiar:
- benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
- recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recomposição de danos materiais ou morais; e
- recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.
Impacto
Apesar de as mudanças nos critérios de elegibilidade ao programa favorecerem o aumento da quantidade de famílias elegíveis, parecer da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados não prevê aumento dos gastos públicos. “As despesas com o programa devem ser aplicadas na forma prevista em legislação específica e em conformidade com as dotações e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Isso significa que o ingresso de novas famílias no Bolsa Família depende, entre outras exigências, da disponibilidade orçamentária e financeira”, avalia o parecer.
O cadastramento no Bolsa Família é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

