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CCJ aprova emissão gratuita de documento a pessoas em situação de rua

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá para a análise da Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para a votação no Plenário do Senado.

Conforme o PL 901/2024, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico será realizada por meio de autodeclaração. Ainda, o atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.

Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 904/2024 recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. O texto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, a certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e previdência social, e carteira de registro nacional migratório (CRNM).

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Documentação

Ana Paula Lobato argumenta que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora observa que ausência dos documentos pessoais impede a população em situação de rua de ser atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.

Para Weverton, a ampliação do vínculo cidadão com a comunidade representa um patrimônio coletivo inestimável e constitui responsabilidade de toda a sociedade. O relator propôs emenda que veda a imposição de condições ou de apresentação de documentos para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.

Ainda, sugere que regulamento, pelo Poder Executivo, estabeleça as condições para a prestação da gratuidade e prioridade previstas junto aos serviços de emissão de documentos, bem como determine os meios para comunicar à população interessada os direitos estabelecidos na futura lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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