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CCJ aprova notificação compulsória de acidentes com crianças e adolescentes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proejto de lei que obriga os médicos, enfermeiros e gestores de hospitais a notificarem as autoridades de saúde sobre os casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

O objetivo da proposta é melhorar as informações sobre acidentes com crianças e adolescentes, permitindo que o poder público planeje ações de prevenção a mortes e hospitalizações. 

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2531/11, já aprovado pela Câmara e que volta à análise dos deputados após ter sido alterado pelos senadores. O projeto é de autoria do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG) e foi primeiramente aprovado pelos deputados em 2016. 

O substitutivo do Senado recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Pode-se concluir que, em suas essências, o mérito principal foi acolhido, ou seja, profissionais de saúde e os estabelecimentos de atenção à saúde ficam obrigados a notificar às autoridades de saúde os casos de atendimento de acidentes que envolvam crianças e adolescentes”, avaliou a relatora. 

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“A inobservância a tal obrigação constituirá infração sanitária, apurada administrativamente e sem prejudicar possíveis reflexos nas demais esferas”, acrescentou.

Diferença
A principal diferença entre as versões das duas casas legislativas é que o texto da Câmara cria uma lei autônoma. Os senadores optaram por incluir as regras no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, aspectos operacionais da notificação, como prazos e definições de casos suspeitos, foram remetidos à regulamentação.

O texto do Senado também altera a lei que trata das infrações sanitárias para determinar que a ausência da notificação sujeitará os responsáveis a advertência e pagamento de multa. Os senadores mantiveram a necessidade de sigilo das informações pessoais presentes na notificação.

Próximos passos
O substitutivo do Senado será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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