POLITÍCA NACIONAL
CDH acata melhorias nas condições de depoimento de menor vítima de violência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto para preservar a segurança emocional e psicológica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O PL 5.997/2023 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), na forma de um substitutivo (texto alternativo). O relator incluiu à proposta que a escuta especializada — entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente — e o depoimento especial devem ser realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha. Para isso, deverá haver “local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.
Proteção
O projeto original altera a Lei da Escuta Protegida, que garante direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O texto de Leila Barros proíbe o contato da vítima com qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. A proposta também modifica o processo do depoimento especial, que é realizado em segredo de justiça. O texto prevê que o profissional especializado deverá comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação ou repressão ao depoente, caso em que tais elementos deverão ser dispensados. Os fatores a serem verificados pelo profissional são: a apresentação do ambiente, a menção ao registro audiovisual, a menção à existência de pessoas na sala de observação ou de audiência, ou a informação à vítima sobre seus direitos.
Atualmente, a legislação estabelece que o profissional deve comunicar ao juiz sempre que constatar que a presença do autor da violência na sala de audiência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em risco, hipótese em que o agressor deve ser afastado. Além disso, a lei determina que o depoimento deve ser gravado em áudio e vídeo, com transmissão em tempo real para a sala de audiência.
O projeto original ainda veda perguntas ao menor de idade depoente sobre a permanência ou não do acusado ou autor na sala de audiência. Segundo o texto, a decisão sobre a permanência será do profissional especializado, que deverá observar quaisquer sinais de insegurança ou desconfiança do ambiente para a criança e promover as adequações necessárias.
Substitutivo
O texto do relator, Alessandro Vieira, excluiu o trecho que protegia as vítimas ou testemunhas de contato físico, visual ou psicológico com o acusado durante o depoimento especial. Para o senador, a alteração é desnecessária, pois a atual redação da lei já protege a vítima de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto acusado, sendo mais abrangente e protetiva.
Atualmente, a Lei da Escuta Protegida determina apenas que a escuta e o depoimento devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura que garanta a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O relator propõe alteração à Lei 13.431 para determinar que “a escuta especializada e o depoimento especial serão realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.
O texto mantém a obrigação de o profissional especializado comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação durante o depoimento da vítima, prevista no projeto original. No entanto, exclui a proibição de perguntas ao menor de idade sobre a permanência do acusado na sala de audiência.
Sobre a exclusão do trecho que veda a realização de perguntas à vítima, Alessandro disse que atualmente o acusado já pode ser afastado da sala de audiência, sem o envolvimento da criança ou adolescente na decisão.
— A redação proposta pelo projeto teria apenas o efeito de tolher a autonomia do profissional especializado em envolver ou não a criança ou adolescente nessa decisão. A vedação absoluta a essa consulta pode gerar distorções nos casos concretos e limitar a capacidade do profissional especializado de oferecer um parecer contundente acerca da existência de intimidação ou qualquer outra circunstância que possa comprometer o depoimento da vítima — explicou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova apoio para estudantes da agricultura familiar na rede federal
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), a criação de ações afirmativas, políticas públicas e programas para estudantes ligados à agricultura familiar, urbana e periurbana.
A proposta busca garantir suporte financeiro e pedagógico a alunos que vivem e trabalham no campo, para que permaneçam e concluam seus estudos. O apoio será destinado aos matriculados na rede federal de ensino médio técnico e superior.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao Projeto de Lei 778/19, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A deputada propôs incluir a alteração diretamente na Pnaes, em vez de alterar a lei de criação dos Institutos Federais, como previa a proposta original.
A relatora disse ainda que a norma original do Senado era vaga e deixava a definição das ações apenas para regulamentação futura, o que dificultaria a aplicação prática do direito. Para a deputada, a assistência prevista é fundamental para a justiça social no campo.
“A medida proposta é pertinente, pois visa combater os efeitos da hipossuficiência de estudantes do campo”, disse a relatora, ao defender que o Estado deve promover a permanência desses alunos no sistema de ensino.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, perdeu o caráter conclusivo, e precisará passar pela análise do Plenário.
Para virar lei, o mesmo texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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